domingo, 15 de dezembro de 2013

Academia

A apreciação de ofício do mérito em face da prescrição extintiva no processo de conhecimento trabalhista: (in)disponibilidade

Ao julgar uma ação trabalhista, o juiz pode declarar a prescrição sem ouvir a parte? No Código de Processo Civil existe a previsão da prescrição extintiva. Mas seria possível a aplicação subsidiária no Direito Trabalhista? Esse é o debate levantado na dissertação de Alexei Almeida Chapper.

O trabalho foi apresentado como exigência parcial para obtenção do título de mestre em Direito no programa de pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS). O estudo faz uma análise do Direito do Trabalho com relação à prescrição do processo de conhecimento. O trabalho levanta o debate sobre a possibilidade de o juiz do trabalho poder ou não declarar de ofício a prescrição extintiva. 

Os convidados para debater a dissertação são Rogério Neiva, juiz do Trabalho, e Raquel Rieger, advogada trabalhista.


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