sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Grandes Julgamentos do STF

Grandes Julgamentos do STF apresenta decisão sobre inconstitucionalidade do voto impresso

A decisão foi tomada durante análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4543, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR). A Procuradoria questionava o artigo 5º da Lei 12.034/2009, que criou o voto impresso a partir das eleições de 2014. 

A ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI, votou pela procedência da ação. “Se não há de prestar contas porque o ato é personalíssimo, o papel [do voto impresso] servirá para quê, num sistema que permite e que se dota de mecanismos de controle como demonstrado centenas de vezes?”, questionou a relatora. 

O plenário reafirmou os fundamentos apresentados no julgamento da liminar, em 2011, quando entendeu que o dispositivo contestado compromete o sigilo e a inviolabilidade do voto, assegurados pelo artigo 14 da Constituição Federal.

Você vai ver, no programa, os votos de todos os ministros que participaram dos debates em torno da ação e uma entrevista com a advogada de Direito Eleitoral Gabriela Rollemberg. A especialista explica o que diz a lei sobre o voto direto e secreto, as mudanças implantadas na minirreforma eleitoral e outros aspectos do julgamento que podem influenciar no pleito do ano que vem.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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