sábado, 7 de dezembro de 2013

Plenárias

A aceitação de denúncia contra deputado federal e a extinção de punibilidade de ex-parlamentar pelo STF são destaques no Plenárias

O programa Plenárias da TV Justiça vai mostrar o julgamento dos embargos de declaração na Ação Penal (AP) 516 em que, por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou extinta a punibilidade do ex-deputado federal José Fuscaldi Cecílio (José Tatico) pelos crimes de sonegação de contribuição previdenciária e apropriação indébita previdenciária. A condenação ocorreu em 27/9/2010, quando o STF definiu a pena de 7 anos de reclusão e 60 dias-multa à razão de meio salário mínimo por dia. O voto de desempate foi do ministro Celso de Mello.

Nos embargos, a defesa requereu a extinção da punibilidade de Tatico com base no artigo 115 do Código Penal (CP), por ele ter completado 70 anos de idade no dia seguinte ao da sessão de julgamento da ação penal. Os advogados também argumentaram que a punibilidade deveria ser extinta em razão do pagamento integral do débito previdenciário.

O programa traz ainda a decisão, por seis votos a três, pelo recebimento da denúncia contra deputado federal por suposta agressão doméstica da ex-companheira, que teria causado hematomas em braços e pernas da vítima. A decisão foi tomada no julgamento do Inquérito (INQ) 3156, que agora será convertido em Ação Penal (AP).

Na decisão, prevaleceu o entendimento de que a denúncia apresentava suporte mínimo quanto à existência de indícios de autoria e materialidade do delito, previsto no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal (CP). Tal dispositivo, conforme lembrou o ministro Celso de Mello durante o julgamento, foi introduzido no CP pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

Outra decisão do Pleno foi no Habeas Corpus (HC 113857) sobre o caso de um militar que questionava a aplicação de dispositivo do Código Penal Militar que veda a suspensão condicional da pena para condenado por deserção em tempo de paz. Houve empate na votação, prevalecendo a decisão mais benéfica ao réu, afastando-se a aplicação do dispositivo no caso concreto.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

Nenhum comentário:

Postagens populares