quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute a inviolabilidade do e-mail

A Constituição Federal diz que é inviolável o sigilo das correspondências e das comunicações. O que deve ser seguido, também, quando se trata da troca de mensagens virtuais. O programa Artigo 5º desta semana fala sobre a inviolabilidade do e-mail e os cuidados que as pessoas devem ter no sentido de garantir essa inviolabilidade.

A inviolabilidade do sigilo do e-mail é discutida com Rafael Rabelo, gerente de Segurança de Informação do Supremo tribunal Federal (STF), e com Rafael Maciel, vice-presidente da Comissão de Direito Digital da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás (OAB/GO). O advogado Rafael Maciel explica que usar e-mail envolve riscos, mas existem mecanismos de segurança que podem ser adotados quando necessário: “Há como você criar padrões e, dependendo do conteúdo que vai enviar ao destinatário, colocar mecanismos a mais que dêem certa segurança. Por exemplo, usar a própria criptografia”. Rafael Rabelo alerta que o próprio usuário pode se prevenir, não emprestando a senha e nem deixando o computador aberto: “É um cheque em branco, porque a identificação virtual é a cara da pessoa nesse mundo tecnológico. A gente tem que criar a cultura de bloquear o computador e isso vale também para os smartphones”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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