sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Grandes Julgamentos do STF

STF veda a combinação de leis para reduzir pena por tráfico de drogas

Não é permitido utilizar, de forma separada, partes de diversas leis com o objetivo de beneficiar o réu. O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que, ao aplicar uma lei para reduzir a pena prevista em outra legislação, uma terceira norma seria criada levando o julgador a atuar como legislador, medida que afronta o princípio Constitucional da separação dos poderes. O tema, analisado pelo plenário no fim de 2013, está no primeiro programa Grandes Julgamentos do STF de 2014.

O recurso analisado pelo plenário foi apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). No centro dos debates figura uma mulher condenada por tráfico de drogas em 2005. Em pauta, a análise de duas leis: a lei número 6.368, de 1976, já revogada, e a lei número 11.343, de 2006, esta conhecida como a nova lei de drogas. O caso teve repercussão geral reconhecida pela Corte.

Além de apresentar os principais trechos dos votos dos ministros do STF, o programa Grandes Julgamentos recebe o advogado Paulo Henrique Cattapreta, que atua na área criminal, e a advogada e professora de Direitos Humanos Sandra Nascimento. Os especialistas abordam as principais mudanças resultantes da Lei de Drogas, entre elas a diferenciação entre o traficante e o usuário de drogas e a figura do tráfico privilegiado, que beneficia com a redução de pena presos que tenham bom comportamento e se enquadrem em outros requisitos previstos na lei de 2006.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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