sábado, 7 de junho de 2014

Plenárias

Maus antecedentes em processos criminais e imunidade tributária são destaque no Plenárias

O programa Plenárias desta semana mostra o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 599176, em que o município de Curitiba (PR) procurava manter a cobrança tributária da extinta Rede Ferroviária Federal SA (RFFSA), que deixou de pagar impostos nos anos de 1999 e 2001. O município questionou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que aplicou imunidade recíproca à empresa, já que foi sucedida pela União.

O relator e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, afastou alegação da União no sentido de que, na época em que foi constituído o débito, a RFFSA já não exercia atividade concorrencial, porém atividade típica de Estado e que, portanto, já haveria imunidade tributária antecedente e, também, superveniente da empresa. Para ele, a Constituição Federal não admite imunidade recíproca para entidade que cobre preço ou tarifa do usuário e preveja remuneração de seu capital. Assim, como sociedade de economia mista, apta a cobrar preços e a remunerar seu capital, a RFFSA não fazia jus à imunidade recíproca, e era contribuinte habitual. E, com a liquidação da empresa, seu patrimônio e suas responsabilidades transferiram-se para a União, que passou a responder pelos créditos por ela inadimplidos. O relator foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário do STF.

Outro destaque da semana é o início do julgamento de um conjunto de processos em que são questionadas as regras sobre a imunidade tributária das entidades beneficentes de assistência social. Começaram a ser julgados, com quatro votos proferidos em favor dos contribuintes, o Recurso Extraordinário (RE) 566622, com repercussão geral reconhecida – de relatoria do ministro Marco Aurélio - e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2028, 2036, 2228 e 2621 – de relatoria do ministro Joaquim Barbosa. O ministro Marco Aurélio, relator do RE 566622, votou no sentido de dar provimento ao recurso interposto por um hospital da cidade de Parobé (RS), e foi acompanhado pelos ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso, havendo em seguida pedido de vista do ministro Teori Zavascki. O relator das ADIs, ministro Joaquim Barbosa, julgou parcialmente procedente as ações, reconhecendo a inconstitucionalidade de quase a totalidade dos dispositivos impugnados, sendo acompanhado por Cármen Lúcia e Roberto Barroso, havendo pedido de vista do ministro Teori Zavascki também nas ADIs.

Os ministros ainda iniciaram o exame do Recurso Extraordinário (RE) 591054, com repercussão geral, no qual se discute a possibilidade de considerar como maus antecedentes, para fins de dosimetria da pena, a existência de procedimentos criminais em andamento contra o sentenciado.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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