sábado, 7 de junho de 2014

Repórter Justiça

A discriminação das minorias no Brasil

Os atos discriminatórios cometidos no ambiente de trabalho contra negros, pessoas com deficiência e homossexuais são de responsabilidade das empresas. Está na lei 9.029 de 1995 que o rompimento da relação de trabalho, por exemplo, por discriminação, além de pagamento de indenização por dano moral à vítima, dá direito à readmissão no emprego ou remuneração em dobro pelo período de afastamento. A fotógrafa Rose May entrou na Justiça contra o antigo empregador. Ela viveu essa experiência ruim de preconceito em uma faculdade de Brasília. Foi demitida porque a chefia achava que a condição de homossexual da professora constrangia as pessoas no ambiente de trabalho.

O Repórter Justiça mostra ainda como uma atendente de balcão, um consultor de recrutamento de trabalhadores e um servidor público do Supremo Tribunal Federal, que são pessoas com deficiência, provaram a capacidade de trabalhar com eficiência e alcançaram respeito profissional. O que eles pensam e como enxergam a discriminação de raça, gênero e em razão de deficiência no Brasil? E o programa explica qual é a diferença, na lei, entre racismo e injúria racial. Esses tipos de crimes que vez por outra ganham os noticiários são mais comuns do que se imagina. A manicure Tássia dos Anjos viveu na pele o problema. Fazia três dias que tinha sido contratada em um salão de beleza de Brasília quando foi discriminada por uma mulher estrangeira que se recusou a ser atendida por ela.

É no Repórter Justiça. Você não pode perder!

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/



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