quarta-feira, 30 de julho de 2014

Artigo 5º

Programa Artigo 5º debate união religiosa

A Constituição Federal garante inviolabilidade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e suas liturgias. O programa Artigo 5º desta semana mostra de que forma isso influencia o nosso dia a dia, o que pode acontecer com quem discrimina outra pessoa por causa da fé e como o casamento civil e o religioso foram se adaptando às mudanças na lei.

Para discutir como as religiões interferem na relação entre as pessoas, o programa conta com a participação da advogada Eliene Bastos, diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Ela explica que o casamento pode ter validade civil em qualquer tipo de crença. “O Direito Civil regula a questão do casamento e a Constituição diz que é livre a escolha da religião. Então, para efeito de conversão do casamento religioso em civil, não importa a crença. Em qualquer religião a pessoa pode fazer a cerimônia com validade legal”, lembra.

O advogado Marco Carneiro, especialista em Direito Público, também participa do Artigo 5º. Ele esclarece que, para ter validade civil, o casamento não precisa ser feito em um local específico, mas deve seguir regras. “Se a cerimônia for feita em casa, por exemplo, o juiz de paz deve acompanhar para que tenha validade. Se não for feito dessa forma, após o casamento a documentação tem que ser levada ao cartório para que seja formalizada a união”, informa.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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