quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Artigo 5º

Programa Artigo 5º trata do direito de visita dos presos
A Constituição Federal determina que a pena deve ser cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com natureza do delito, idade e sexo do apenado. Assegura, ainda, o respeito à integridade física e moral. E entre os direitos dos presos está a visita de parentes e familiares. No programa Artigo 5º desta semana, você vê como essa garantia é colocada em prática e o que pode provocar a suspensão da visita.
O direito garantido aos presos é debatido com o defensor público Reinaldo Rossano, membro do Conselho Penitenciário do DF. Para ele, a convivência com parentes e amigos é fundamental para a ressocialização: “Se nós queremos que a pessoa retorne à sociedade, é evidente que esse convívio inicial deve se dar com a família. Se o preso não tem sequer esse contato, ele não conseguirá voltar ao meio social”, explica o defensor.
O advogado criminalista Ricardo Henrique Araújo também participa do programa e complementa: “a pessoa perdeu o bem mais precioso da vida dela, que é, justamente, a liberdade. Então, se você não dá direitos mínimos para o preso se ressocializar, certamente ele vai voltar para o sistema. Só sabe, efetivamente, o que é perder a liberdade, aquele que permaneceu pelo menos um dia preso”.
Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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