sábado, 6 de setembro de 2014

Plenárias

Plenárias: STF decide que descontos incondicionais não integram base de cálculo do IPI

Entre os destaques da semana nos julgamentos do plenário do STF, o programa Plenárias mostra o julgamento em que os ministros entenderam, por unanimidade, que o valor dos descontos incondicionais não integra a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A decisão foi tomada na sessão de quinta-feira (04), na qual o plenário, seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurélio, declarou inconstitucional o parágrafo 2º do artigo 14 da Lei 4.502/1964, com redação dada pelo artigo 15 da Lei 7.798/1989, apenas no tocante à inclusão dos descontos incondicionais na base de cálculo do tributo. O Recurso Extraordinário (RE) teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual e a solução afetará mais de 100 casos semelhantes que estão sobrestados na Justiça Federal.

Os ministros também firmaram entendimento sobre as regras de transição a serem aplicadas aos processos judiciais sobrestados que envolvem pedidos de concessão de benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos quais não houve requerimento administrativo prévio. A definição foi tomada na conclusão do julgamento do RE 631240, com repercussão geral reconhecida, no qual foi dado parcial provimento ao pedido do INSS, na semana passada. Na sessão de quarta-feira (03), foi acolhida proposta apresentada pelo relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, sobre o destino das ações judiciais atualmente em trâmite sem precedência de processo administrativo junto à autarquia federal. O ministro ressaltou que os critérios são resultado de proposta de consenso apresentada em conjunto pela Defensoria Pública da União e Procuradoria Geral Federal.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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