sábado, 4 de outubro de 2014

Fórum

Jovens atletas: do sonho da carreira ao pesadelo da exploração

Denúncias de exposições exaustivas de atletas mirins e o envolvimento deles em exploração sexual, entre outros problemas, levaram o Ministério Público do Trabalho a criar medidas mais rígidas de proteção a esses profissionais precoces. A lei 9.615, de 24 de março de 1998, a Lei Pelé, e o decreto 7.984/2013, que institui normas gerais sobre o desporto, evidenciando as diferenças entre o esporte educacional e o não educacional, são alternativas de proteção aos atletas.

“O atleta profissional só pode assinar o primeiro contrato após os 16 anos. Antes disso, apenas é possível a assinatura de contrato como aprendiz”, diz Maurício Veiga, representante da Comissão de Direito Desportivo da OAB, que participa do Fórum desta semana. Segundo ele, quando o adolescente busca uma profissão no esporte, a família deve ficar atenta e averiguar a entidade em que seu filho está se envolvendo.

Ana Claudia Monteiro, procuradora do Trabalho, também participa do programa e ressalta que a proteção no esporte faz parte do direito à proteção integral da criança, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. “Faz parte do direito de toda criança o acesso à educação, ao lazer e, também, o desenvolvimento como um todo e isso inclui o esporte”, ressalta.

Isso e muito mais está no Fórum.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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