sábado, 4 de outubro de 2014

Plenárias

Plenárias destaca início do julgamento sobre revisão anual em vencimentos

No programa Plenárias, um dos destaques é a continuação do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 565089, na sessão de quinta-feira (02), no qual o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) discute o direito de servidores públicos do estado de São Paulo a indenização por não terem sido beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos. O caso teve repercussão geral reconhecida. Os autores do recurso tentam obter indenização pelas perdas inflacionárias sofridas nos últimos anos, por conta da alegada omissão do estado de São Paulo, que teria desrespeitado o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, ao não conceder revisão geral anual para os servidores públicos estaduais. Até o momento, se posicionaram pelo direito à indenização os ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia e Luiz Fux. Contra esse entendimento, se manifestaram os ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário.

Outro julgamento em destaque na semana é o do Recurso Extraordinário (RE) 716378, por meio do qual a Fundação Padre Anchieta (FPA) – Centro Paulista de Rádio e TV Educativa questiona, no Supremo Tribunal Federal, acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que aplicou a estabilidade do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) a um funcionário dispensado sem justa causa em 2005, após aposentadoria espontânea em 1995. Até o momento, apenas o relator do caso, ministro Dias Toffoli, manifestou-se pela inaplicabilidade da estabilidade constitucional para empregados da Fundação. A matéria teve repercussão geral reconhecida. O dispositivo do ADCT afirma que os servidores que estavam em exercício na data da promulgação da Constituição Federal (05 de outubro de 1988) há pelo menos cinco anos continuados seriam considerados estáveis no serviço público. Também nesse caso, pedido de vista, desta vez da ministra Rosa Weber, suspendeu o julgamento.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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