sábado, 9 de maio de 2015

Plenárias

Legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública e indenização de presos por condições degradantes são destaque no Plenárias desta semana

Dois julgamentos estão entre os destaques da semana no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no programa Plenárias, da TV Justiça. A decisão sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3943 e o início do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 580252.

No primeiro caso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento iniciado na sessão desta quarta-feira (6) e encerrado na sessão de quinta-feira (7), concluiu pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3943. Com a decisão, unânime, foi definida como constitucional a atribuição da Defensoria Pública em propor ação civil pública. Essa atribuição foi questionada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), sob a alegação de que, tendo sido criada para atender, gratuitamente, cidadãos sem condições de se defender judicialmente, seria impossível para a Defensoria Pública atuar na defesa de interesses coletivos por meio de ação civil pública.

Os ministros entenderam que o aumento de atribuições da instituição amplia o acesso à Justiça e é perfeitamente compatível com a Lei Complementar 132/2009 e com as alterações à Constituição Federal  promovidas pela Emenda Constitucional 80/2014, que estenderam as atribuições da Defensoria Pública e incluíram a de propor ação civil pública.

No outro destaque do “Plenárias”, discute-se, no Recurso Extraordinário (RE) 580252, a responsabilidade do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária. O RE teve repercussão geral reconhecida e a decisão se refletirá em pelo menos 71 casos sobrestados em tribunais de todo o país.

Em voto-vista apresentado na sessão de quarta-feira, em vez de indenizar, por meio de reparação pecuniária, presos que sofrem danos morais por cumprirem pena em presídios com condições degradantes, o ministro Luís Roberto Barroso propôs a remição de dias da pena, quando for cabível a indenização. Após o voto do ministro Barroso, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista da ministra Rosa Weber.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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