sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Plenárias

Plenárias mostra julgamento que decidiu que Justiça Federal é competente para analisar exploração de trabalho escravo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência da Corte no sentido de que cabe à Justiça Federal processar e julgar o crime de exploração de trabalho escravo. A decisão foi tomada na sessão realizada na tarde de quinta-feira (26), na finalização do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 459510, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que remeteu para a Justiça de Mato Grosso denúncia de trabalho escravo na Fazenda Jaboticabal. O julgamento é destaque do programa Plenárias da TV Justiça neste fim de semana.

Ainda em 04 fevereiro de 2010, o relator do recurso, ministro Cezar Peluso (aposentado), propôs alteração do entendimento do Tribunal sobre a matéria, no sentido de que o delito passasse a ser julgado pela Justiça estadual. Segundo ele, o crime de redução à condição análoga à de escravo visa a proteger a pessoa humana e não a organização do trabalho. Portanto, verificou que o caso concreto não seria da competência da Justiça Federal. O ministro Dias Toffoli abriu divergência, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do próprio ministro. No voto-vista proferido na tarde desta quinta-feira, ele ratificou, ou seja, confirmou o voto anterior.

A maioria dos ministros seguiu a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, que se posicionou pela manutenção da jurisprudência. Para ele, a matéria é de competência da Justiça Federal, dessa forma os crimes contra a organização do trabalho – no caso, trabalho escravo – devem ser apurados pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Outro destaque do Plenárias é o referendo do plenário, que ocorreu na sessão de quarta-feira (25), em liminar com efeito retroativo (ex tunc), concedida pelo ministro Edson Fachin na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5409, para suspender o trâmite dos processos que discutem a validade de leis sobre o uso de depósitos judiciais pelo estado da Bahia e os efeitos das decisões judiciais já proferidas.

A ADI 5409, ajuizada no Supremo pelo procurador-geral da República, questiona a constitucionalidade de normas estaduais (Lei Complementar 42/2015, Lei 9.276/2004 e Decreto 9.197/2004), que autorizam a transferência para contas do governo do estado da Bahia de até 50% dos depósitos judiciais e extrajudiciais em dinheiro no Banco do Brasil para pagamento de precatórios e fundo de previdência de servidores públicos estaduais.

Por maioria de votos, foi ratificada pelo plenário a liminar concedida pelo ministro Edson Fachin na ADI 5409. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que não referendava a liminar nos termos em que foi concedida, e a implementava, a partir deste momento, para suspender a eficácia das normas questionadas.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/






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