sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Grandes Julgamentos do STF

Busca e apreensão em domicílio sem autorização da Justiça
Invasão de domicílio pela polícia sem mandado judicial. Até que ponto a residência de uma pessoa é inviolável? O tema mobilizou intensos debates no Plenário do Supremo Tribunal Federal. Por maioria, os ministros decidiram que as autoridades policiais, em caso de flagrância delitiva, podem, sim, forçar a entrada na residência de alguém sem mandado judicial de busca e apreensão. Só que, para ser legal a medida, é preciso ficar comprovado que dentro da casa esteja ocorrendo um crime. A ação também terá que ser justificada pela polícia. Os detalhes da decisão, o que muda com o julgamento e a orientação para autoridade policial são assuntos que você acompanha no programa desta semana.

O advogado especialista em Direito Penal e juiz federal aposentado Pedro Paulo Castelo Branco Coêlho esclarece que o artigo 5º da Constituição Federal garante ao cidadão que sua casa é inviolável: ninguém pode entrar sem o consentimento do morador, salvo algumas exceções. “A polícia pode invadir a residência nos casos de flagrante de crime, desastre, prestação de socorro e determinação judicial. Se uma criança estiver sozinha em casa, por exemplo, exposta a algum risco”, explica o advogado.

“Minha preocupação aqui é colocar alguma limitação ou algumas responsabilizações: nós sabemos como as coisas acontecem na vida real. A polícia invade, arrebenta, sobretudo casas mais humildes e, depois, dá uma justificativa qualquer, posteriori, de forma oral, na delegacia”, disse o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski.

Grandes Julgamentos do STF!

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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