sábado, 5 de dezembro de 2015

Plenárias

Plenárias traz início do julgamento sobre cumprimento de pena em regime menos gravoso

Entre os destaques da semana do programa Plenárias da TV Justiça, você acompanha o início do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 641320, com repercussão geral reconhecida, que discute a possibilidade do cumprimento de pena em regime mais benéfico ao sentenciado quando não houver vagas em estabelecimento penitenciário adequado. O RE foi interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS).

O julgamento foi iniciado na sessão da quarta-feira (02) e retomado no dia seguinte, quando o ministro Teori Zavascki pediu vista do processo. Até o momento votaram o relator, ministro Gilmar Mendes, e o ministro Edson Fachin, que o acompanhou no sentido de dar provimento parcial ao recurso. Com base em estatísticas oficiais, o ministro Gilmar Mendes apontou que seria necessário triplicar o número de vagas nos regimes semiaberto e aberto para atender à demanda existente. Para o relator, a falta de vagas nos regimes semiaberto e aberto não deve necessariamente conduzir à concessão de prisão domiciliar. Num voto dividido em cinco partes, o ministro propõe uma série de medidas alternativas para o problema, mas admitiu a possibilidade de concessão da prisão domiciliar até que tais medidas sejam estruturadas.

Outro destaque da semana é a decisão, por unanimidade, que considerou inconstitucional a possibilidade de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) pagar para ter acomodações superiores ou ser atendido por médico de sua preferência, a chamada diferença de classes. Os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 581488, sob a fundamentação de que esse tipo de pagamento contraria o artigo 196 da Constituição Federal, que garante a todos os cidadãos acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.

O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, salientou que a decisão representa um reajuste da jurisprudência da Corte que permitia a diferenciação em casos individuais em que a especificidade da doença ou do tratamento assim exigisse. 

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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