sexta-feira, 23 de julho de 2010

Programa Fórum

Fórum: Peticionamento Eletrônico agiliza a tramitação dos processos

O peticionamento eletrônico é o tema do Fórum nesta semana. O Supremo Tribunal Federal regulamentou, em 2007, o uso do meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, na comunicação de atos e na transmissão de peças processuais na Suprema Corte. O e-STF, nome dado ao processo eletrônico, foi implantado no tribunal no mesmo ano. O processo eletrônico passa por quatro fases. A primeira é o peticionamento eletrônico, seguida da tramitação interna, da comunicação processual e da finalização - quando se dá baixa ao processo.

O peticionamento eletrônico é o recurso tecnológico que possibilita o envio de petições (iniciais ou incidentais), eletronicamente, através do Portal do STF. Lucas Albuquerque Aguiar, assessor da Secretaria-Geral da Presidência do STF define o peticionamento eletrônico como “a forma de o advogado entrar no Supremo, a porta de entrada...”.

A segurança da informação é garantida pela certificação digital – trata-se de uma tecnologia que garante o sigilo de documentos e a privacidade nas comunicações das pessoas e das instituições públicas e privadas. Para Ana Lúcia da Costa Negreiros, secretária judiciária do STF, o instrumento “é uma identidade virtual, possui dados de qualificação e traz segurança na transmissão de dados.”

As classes processuais que já tramitam de forma exclusivamente eletrônica no STF são: Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, Ação Declaratória de Constitucionalidade, Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, Reclamação e, por fim, Proposta de Súmula Vinculante. As novas classes processuais que farão parte do peticionamento eletrônico obrigatório, a partir de 1º de agosto, são: Ação Cautelar, Ação Rescisória, Habeas Corpus, Mandado de Injunção, Mandado de Segurança, Suspensão de Liminar, Suspensão de Segurança e Suspensão de Tutela Antecipada.

Dentre as vantagens do peticionamento eletrônico, Ana Lúcia destaca o conforto para o advogado e o horário diferenciado para o protocolo das petições. “O advogado pode, do seu escritório, peticionar e acessar até o último minuto do prazo.” Ela também elenca a economia financeira como outro ponto positivo do recurso eletrônico. “Haverá diminuição do custo financeiro não só para o peticionado, mas também para o STF. Nesse ano haverá uma economia de 15 mil reais para o STF (...) decorrentes da diminuição do fluxo de pessoas, de energia, dos contratos terceirizados”, avalia.

Já Lucas Albuquerque aponta outro benefício: a transparência que o procedimento eletrônico proporciona às partes interessadas, já que elas podem acompanhar de perto toda a tramitação de seu processo. “A parte pode demandar melhor e acessar a Justiça da melhor forma porque ela sabe exatamente o que está acontecendo.”

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