quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Programa Artigo 5º

Internação compulsória de dependentes químicos


A Constituição diz que todos são iguais perante a lei e garante o direito à vida e à liberdade. Determina ainda que é livre a locomoção no território nacional em tempos de paz. Mas em alguns casos, esta liberdade pode ser restringida como na internação compulsória de dependentes químicos. E este é o tema do Artigo 5º desta semana. O assunto é discutido pela jornalista Flávia Metzker com a psiquiatra Maria das Graças de Oliveira e com a advogada Elaine Rodrigues.

Maria das Graças de Oliveira é professora e coordenadora do Laboratório de Psiquiatria e Humanidade da Faculdade de Medicina da UnB. Ela explica que a dependência química é uma doença e que muitas vezes, a pessoa não procura ajuda: "É um transtorno que faz com que a única fonte de prazer para o usuário seja o consumo. O indivíduo se volta para a droga e o conselho dos pais, dos amigos, tudo isto perde o sentido para estes pacientes", ressalta.

A advogada Elaine Rodrigues explica que a internação compulsória deve ser usada em casos extremos: "A pessoa que está no vício com alto comprometimento da sua estabilidade psíquica já perdeu a liberdade na droga. Então há necessidade de conduzi-la ao tratamento ainda que compulsoriamente para que não lhe seja negada a oportunidade de reabilitação", explicou.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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