quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute o consumo na época de Natal


Os cuidados que devem ser tomados com as compras de fim de ano para evitar aborrecimentos e endividamentos serão discutidos no programa artigo quinto desta semana.  A Constituição Federal determina que o Estado seja responsável por promover a defesa do consumidor, exigência que será debatida pelo diretor-geral do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – Procon/DF Oswaldo Morais, e pelo presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Distrito Federal (OAB/DF) José Vieira Alves.

Segundo o direitor-geral do Procon/DF, é necessário ter estratégias para evitar um problema muito comum nesta época do ano: o gasto excessivo. “O ideal para o consumidor é comprar aquilo que ele pode pagar e realmente pagar o valor total da fatura do cartão de crédito. Nunca pagar o mínimo porque aquela diferença vem no mês seguinte refinanciada com taxa de juros alta”, explica Morais. Para o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem, o Código de Defesa do Consumidor é uma ferramenta muito importante. “O Código é uma lei que veio para ficar e uma das mais importantes do país, pois dá detalhes de como o consumidor pode buscar seus direitos”, alerta Vieira.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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