sábado, 2 de novembro de 2013

Plenárias

Plenárias destaca decisão do STF de manter exigência de regularidade fiscal para inclusão de empresa no Simples

Entre os julgamentos em destaque na semana, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o programa Plenárias mostra a decisão de negar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 627543, com repercussão geral reconhecida, em que um contribuinte do Rio Grande do Sul (RS) questionava a exigência de regularidade fiscal para recolhimento de tributos pelo regime especial de tributação para micro e pequenas empresas, o Simples.

O plenário acompanhou por maioria o voto do relator, ministro Dias Toffoli, para quem a exigência de regularidade fiscal com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS - ou com as Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal para o recolhimento de tributos pelo Simples, prevista na Lei Complementar 123/2006, não fere os princípios da isonomia e do livre exercício da atividade econômica, como alegava o contribuinte. 

No entendimento do relator, o dispositivo ainda permite o cumprimento das previsões constitucionais de tratamento diferenciado e mais favorável às micro e pequenas empresas, fixadas nos artigos 170, inciso IX, e 179 da Constituição Federal. Além disso, o ministro destacou que a adesão ao Simples é optativa para o contribuinte, e o próprio regime tributário do Simples prevê a possibilidade de parcelamento dos débitos pendentes. O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio. Ele afirmou que a regra questionada “estabelece um fator de discriminação socialmente inaceitável e contrário à Carta da República”.

Em destaque, ainda, o julgamento de agravos regimentais interpostos nas Reclamações (RCLs) 11427 e 11408, o que suscitou debate sobre a possibilidade de se utilizar o meio processual da reclamação para contestar decisões tomadas pelos tribunais de origem mediante aplicação da regra da repercussão geral. A orientação vigente na Suprema Corte é de que não cabe RCL em tais casos. Pedido de vista formulado pelo ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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