sábado, 24 de maio de 2014

Fórum

Anulação e nulidade de casamento estão desaparecendo das práticas jurídicas

Desde o final da década de 70, com a criação e implantação da lei do divórcio no país, o processo legal para terminar um casamento está cada vez mais simples e rápido. Antes disso, o procedimento era complicado, obedecia a regras rígidas e, muitas vezes, obrigava o casal até a expor seus problemas mais íntimos. As alternativas em geral eram os pedidos de anulação ou nulidade do casamento. Em 2010, a Emenda Constitucional nº 66 acabou com a exigência de prévia separação judicial ou fática para a concessão do divórcio. A partir daí, os casais passaram a entrar diretamente com pedidos de divórcio.

Sem mais necessidade de cumprir prazos e regras, o número de pedidos de divórcio cresceu vertiginosamente, ao passo que os demais instrumentos começaram a ser cada vez menos usados.

O programa Fórum debate o assunto com o professor e advogado de Família Cristian Fetter  Mold e o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Arnoldo Camanho. “No divórcio, não há necessidade de discutir o motivo. Nos processos de anulação, não só é necessário discutir, como comprovar que aquele motivo aconteceu. Tenho que provar que não sabia da circunstância que foi revelada depois e tornou a vida a dois insuportável. No divórcio, basta dizer não quero mais estar casado”, explica Cristian. 

A facilidade é tanta para o divórcio que, hoje, a maior parte dos processos não passa sequer pelas mãos de um juiz. Pode ser feito em um cartório. “O casal que queira se divorciar, se os dois querem, não têm filhos menores e estão de acordo com relação a partilha de patrimônio e outros aspectos, eles não precisam ir à Justiça. Podem ir ao Cartório de Notas e ‘celebrar’ lá o seu divórcio”, conclui Arnoldo Camanho.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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