sábado, 24 de maio de 2014

Plenárias

Plenárias destaca suspensão da exigência de autorização judicial para investigar crime eleitoral

Plenárias mostra o julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu cautelarmente a eficácia do artigo 8º da Resolução 23.396/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta a tramitação da notícia-crime e do inquérito policial eleitoral. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5104, proposta pelo procurador-geral da República, que requereu a concessão de liminar para suspender os efeitos dos artigos 3º a 13º da resolução. Para a PGR, isso seria incompatível com os princípios da legalidade, do acusatório e o da inércia da jurisdição. Por maioria, os ministros votaram pela suspensão apenas do artigo 8º da norma questionada na ADI.  O dispositivo prevê que “o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante”. A decisão ainda é provisória, pois foi tomada em julgamento de Medida Cautelar na ADI.

Outro destaque do programa é a decisão do STF de ser incabível a concessão do benefício da suspensão condicional da pena [sursis] aos condenados pelo crime de deserção. Por maioria dos votos, os ministros declararam recepcionadas pela Constituição Federal de 1988 a alínea “a” do inciso II do artigo 88 do Código Penal Militar e a alínea “a” do inciso II do artigo 617 do Código de Processo Penal Militar (CPPM), que vedam o sursis aos apenados pela prática desse delito.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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