sábado, 10 de maio de 2014

Plenárias

Plenárias destaca que STF julga improcedente ADI contra Lei Geral da Copa

O programa Plenárias da TV Justiça destaca nesta semana o julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ADI 4976, na qual a Procuradoria Geral da República questionava os artigos 23, 37 a 47 e 53 da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012). Os pontos questionados foram os que responsabilizam a União por prejuízos causados por terceiros e por fenômenos da natureza; que concederam prêmio em dinheiro e auxílio mensal aos jogadores das seleções brasileiras campeãs das Copas de 58, 62 e 70; e que isentam a Fifa e suas subsidiárias do pagamento de custas e outras despesas judiciais. Por dez votos a um, o Plenário do STF julgou improcedente a ADI.

O programa também mostra o início do julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE) 636331 e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 766618. Em ambos os casos, a questão discutida é se conflitos relativos à relação de consumo em transporte internacional de passageiros devem ser resolvidos segundo as regras estabelecidas nas convenções internacionais que tratam do assunto ou pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O pedido de vista da ministra Rosa Weber suspendeu o julgamento.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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