sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Grandes Julgamentos do STF

Comercialização de produtos de conveniência em farmácias

Cartões telefônicos, bebidas lácteas, cereais, chocolates, balas e perfumes. Hoje em dia, é possível encontrar produtos variados em farmácias e drogarias do país. A venda de itens de conveniência e a prestação de serviços não relacionados à área de saúde nesses estabelecimentos estão de acordo com a Constituição Federal. Foi o que decidiu, em julgamento recente, o Plenário do STF, durante análise de várias ações diretas de inconstitucionalidade em que a Corte foi chamada a dar a última palavra sobre o tema.

“Inexiste qualquer suporte empírico capaz de legitimar a alegação do requerente no sentido de que a circunstância de farmácias se dedicarem exclusivamente à venda de medicamentos, produtos farmacêuticos e correlatos, pode promover ou disseminar a consciência ou sentimento dos malefícios da prática do automedicamento”, esclareceu o relator de uma das ações julgadas sobre o tema, ministro Marco Aurélio. O programa apresenta os votos proferidos durante o julgamento específico da constitucionalidade de lei estadual do Acre. A ação julgada foi proposta pela Procuradoria-Geral da República, que defendia que o artigo 24 da Carta Magna atribuiu competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção e de defesa da saúde.

Acompanhe, ainda, esclarecimentos do presidente da ABRAFARMA, Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias, Sérgio Mena Barreto. “O comércio de itens de conveniência não afronta a Constituição, respeita a livre iniciativa e o direito do consumidor”, diz Sérgio Barreto. O advogado e consultor legislativo do Senado Federal João Trindade também pontua a decisão do STF e explica o papel da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária - no caso.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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