sábado, 27 de setembro de 2014

Plenárias

Adiamento da implantação de recursos de acessibilidade por emissoras de TV é destaque no Plenárias

O programa Plenárias mostra o julgamento de um Recurso Extraordinário com repercussão em mais de mil processos sobre o mesmo tema. Na sessão plenária de quarta-feira (24), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 568645 e reafirmou jurisprudência da Corte no sentido de que é possível o fracionamento dos valores devidos pela Fazenda Pública em execução por litisconsortes ativos facultativos, para pagamento por meio de requisição de pequeno valor. O recurso foi interposto pelo município de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Como a matéria teve repercussão geral reconhecida, a decisão do Supremo, tomada na sessão plenária de quarta-feira (24), terá impacto em, pelo menos, 1.085 processos que estão sobrestados em outras instâncias.

Já o destaque da sessão de quinta-feira (25) é o referendo na medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 309, que suspendeu os efeitos de acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determinava o cumprimento imediato do cronograma original de implantação do recurso de audiodescrição na programação das emissoras de TV.

Segundo a norma brasileira, audiodescrição é a narração, integrada ao som original da obra audiovisual, contendo descrições de sons e elementos visuais e quaisquer informações adicionais que sejam relevantes para possibilitar a melhor compreensão por pessoas com deficiência visual e intelectual. O cronograma, fixado pela Portaria 310/2006 do Ministério das Comunicações, previa a implementação do recurso em todas as emissoras no prazo de até 132 meses, mas foi alterado depois que o Ministério detectou dificuldades técnicas para a implementação por todas as emissoras do país. Por unanimidade, os ministros ratificaram a liminar deferida pelo relator, ministro Marco Aurélio, que considerou que a decisão do TRF-1 pode estabelecer imposições impossíveis de serem realizadas e implicar usurpação de competência do Executivo para solucionar questões de natureza técnica sobre o tema.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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