domingo, 21 de setembro de 2014

Justiça Seja Feita

Proteção ao Patrimônio

A Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 216, que o Patrimônio Cultural é formado por bens de natureza material e imaterial nos quais se incluem formas de expressão e modos de criar e viver (bens imateriais) e obras, edifícios e documentos (bens materiais). Proteger esse patrimônio significa preservar a memória de um povo, de uma sociedade. O processo de tombamento, no entanto, nem sempre é garantia de perpetuidade da memória. Quando há omissão por parte do Poder Público, a Justiça pode ser chamada a intervir para resguardar o direito num caso concreto. É o que você vai ver no documentário "Justiça Seja Feita - Decisões" desta semana.

Nossa equipe percorreu as regiões Sudeste e Centro-Oste do país para mostrar decisões relacionadas à preservação de sítios arqueológicos e edificações, proteção a objetos históricos e obras artísticas e áreas tombadas pelo Patrimônio Cultural da Humanidade. Ao longo do programa, magistrados e especialistas ressaltam a importância da atuação do Poder Judiciário na proteção ao patrimônio.

Em Minas Gerais, a Justiça determinou a demolição de uma obra irregular no conjunto arquitetônico tombado de São João del-Rei. Já no litoral paulista, no município do Guarujá, a União Federal e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) deverão elaborar um projeto arquitetônico de restauração e execução de obras no “Fortim do Góes”. Na capital do país, você vai conhecer os impactos da decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que confirmou a demolição de grades de um prédio residencial em área tombada pelo Patrimônio Cultural da Humanidade. As grades, de acordo com o colegiado, descaracterizavam o projeto original e comprometiam de forma negativa os atributos e características arquitetônicas, paisagísticas, ambientais e sociais do projeto de Brasília.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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