sábado, 11 de outubro de 2014

Fórum

Aposentadoria por invalidez deve ter acréscimo para quem precisa de acompanhante

O adicional de 25% no valor da aposentadoria para aqueles que são considerados inválidos perante o INSS é previsto na Lei 8.213/91. “Esse benefício vale apenas para segurados aposentados por invalidez que apresentem a necessidade de um acompanhante permanente”, diz Renato Barros, vice-presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados da OAB-DF e convidado do Fórum.

Mesmo classificada como aposentadoria por invalidez permanente, quem recebe esse tipo de benefício deve se submeter a uma perícia médica a cada cinco anos para confirmar a incapacidade para o trabalho. O INSS explica que caso o segurado se recupere e torne-se apto novamente para o trabalho, o benefício poderá ser suspenso. Segundo Doris Leite, coordenadora de Perícias Médicas do INSS, “uma das funções da perícia médica do INSS é avaliar a capacidade ou incapacidade laboral do segurado. É a equipe de perícia que define se o segurado está, ou não, incapaz para o trabalho e se é insuscetível de reabilitação profissional para outra atividade que lhe garanta subsistência. Nesses casos, automaticamente, é concedida a aposentadoria por invalidez”, explica.

Quer saber mais sobre o assunto? Então não perca o Fórum.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

Nenhum comentário:

Postagens populares