quarta-feira, 25 de março de 2015

Artigo 5º

Programa Artigo 5º aborda o tratamento aos menores infratores

A lei considera criança quem tem até 12 anos de idade incompletos, e adolescente quem tem entre 12 e 18 anos. A esses meninos e meninas devem ser reservados cuidados especiais, que garantam proteção à vida e à saúde, além de todo o desenvolvimento.

O programa Artigo 5º desta semana mostra o tratamento dado a menores de idade que cometem infrações penais. E para falar sobre o que acontece quando crianças e adolescentes praticam algum ato que vai contra a lei, a TV Justiça recebe o juiz Márcio da Silva Alexandre, da Vara da Infância e da Juventude do DF. O juiz considera que o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, criado em 2012, trouxe mudanças importantes: “com a criação do Sinase foi regulamentado o processo de execução das medidas socioeducativas e os direitos que os adolescentes devem ter quando estão cumprindo essas medidas”.

O defensor Paulo Eduardo Balsamão, coordenador do Núcleo de Medidas Socioeducativas da Defensoria Pública do DF, também participa do debate. Ele explica que um dos direitos de menores que cometem infrações é ter sua identidade preservada. “Fotografia, nome, iniciais, parentesco, filiação, endereço... qualquer dado indicativo que permita a identificação do jovem não pode ser divulgado”, afirma.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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