sábado, 20 de junho de 2015

Plenárias

Plenárias destaca posse do ministro Edson Fachin e 25 anos do ministro Marco Aurélio no STF

Em semana movimentada no Supremo Tribunal Federal (STF), o programa Plenárias destaca a sessão solene realizada terça-feira (16) no Plenário, na qual tomou posse como ministro da Corte o advogado Luiz Edson Fachin. Ele assume a cadeira deixada pelo ministro Joaquim Barbosa, que se aposentou em julho do ano passado. Participaram da solenidade o vice-presidente da República, Michel Temer, representando a presidente Dilma Rousseff, os presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Eduardo Cunha, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos Vinícius Furtado, ministros aposentados do STF, presidentes de tribunais, governadores e parlamentares, entre outras autoridades, além de familiares e amigos do novo ministro.

Ainda entre os momentos marcantes da semana, as homenagens que o Supremo Tribunal Federal prestou, na quarta-feira (17), aos 25 anos de atuação do ministro Marco Aurélio na Corte, completados no dia 13 de junho. A celebração do jubileu de prata do vice-decano da Corte contou com discursos na sessão plenária, entrega de medalha comemorativa, exposição e lançamento de livros.

Antes do encerramento da sessão plenária, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, abriu a homenagem destacando que o ministro Marco Aurélio é um homem e juiz “de convicções firmes, mas que jamais se furtou a ouvir com atenção opiniões divergentes” e lembrou que o ministro protagonizou momentos marcantes na vida pública do país, comandando o STF no biênio 2001-2002, período em que exerceu por diversas vezes, interinamente, a Presidência da República – e, numa dessas ocasiões, sancionou a lei de criação da TV Justiça.

O programa mostra, ainda, destaques entre os julgamentos da semana no Plenário, entre eles a decisão unânime na qual se deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 632265, em que a Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro (Cerj) questionava a validade de decretos editados pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro relativos à forma de apuração e recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os decretos, de 2002 e de 2004, previam o recolhimento do imposto por estimativa, o que, no entendimento da Corte, só poderia ter sido estabelecido por meio de lei estadual.

No julgamento, o plenário atribuiu, também, repercussão geral à matéria tratada no recurso. Com a decisão, foi fixada como tese que “somente lei em sentido formal pode estabelecer o regime de recolhimento do ICMS por estimativa”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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