quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Artigo 5º

Programa Artigo 5º debate crimes passíveis de fiança

A Constituição Federal determina os crimes que são passíveis de fiança e assegura que ninguém pode ser levado à prisão, ou mantido nela, quando a lei admitir a liberdade provisória. O programa Artigo 5º desta semana mostra em que tipos de crime o acusado pode aguardar o julgamento em liberdade, e como a fiança é estabelecida por juízes e delegados.

A entrevista conta com a participação do defensor público Vinícius Fernando dos Reis Santos, que atua na área criminal, e de Thiago Costa, delegado da Polícia Civil do DF. O defensor diz que o objetivo principal da fiança é manter o acusado próximo ao processo e que ela não garante a impunidade, como muita gente acredita: “As pessoas confundem muito e acham que, ao pagar a fiança, o acusado está ‘comprando a impunidade’. Quando a pessoa deposita a quantia estabelecida, está fazendo isto para responder ao processo em liberdade. Não significa que o Estado não vai dar uma resposta acerca do crime cometido. A resposta virá e, se o réu for condenado, irá para a prisão”.

O delegado explica como é arbitrada a fiança: “se leva em consideração o crime cometido, a capacidade econômica do acusado, os antecedentes dessa pessoa e as prováveis custas do processo. Com base nessa análise, podemos estabelecer a quantia. Não há uma regra própria de avaliação, é preciso agir de acordo com a situação concreta”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Direito sem Fronteiras

Direito sem Fronteiras debate VI Cúpula do Brics

O Direito Sem Fronteiras desta semana discute o impacto das decisões tomadas durante a VI Cúpula do Brics, grupo formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, realizada no mês passado no Brasil. O tema da reunião foi “Crescimento Inclusivo: Soluções Sustentáveis” e o encontro teve como marco a criação do Novo Banco de Desenvolvimento (NBD).

O professor de Relações Internacionais Argemiro Procópio é um dos entrevistados do programa. Para o professor, as duas principais decisões dos chefes de Estado podem ser vistas como positivas. “Duas coisas concretas: um fundo de investimento e um banco que poderá equilibrar um pouquinho essa enorme dependência com relação ao Fundo Monetário Internacional e ao Banco Mundial”, afirma.

O advogado e doutor em Direito Internacional Daniel Amin também participa desta edição. Ele acredita que a criação do NBD não vai atender a demanda atual dos países envolvidos. Outro aspecto destacado por Amin é o desafio dos componentes do Brics. “A grande complexidade é conseguir alcançar uma agenda que seja coletiva e que se possa trabalhar buscando um objetivo único”, lembra o advogado.

As diferenças entre os cinco países também são debatidas no programa.

Quer saber como essa conversa termina? Então não perca o Direito sem Fronteiras!

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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