quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Artigo 5º

Programa Artigo 5º debate crimes passíveis de fiança

A Constituição Federal determina os crimes que são passíveis de fiança e assegura que ninguém pode ser levado à prisão, ou mantido nela, quando a lei admitir a liberdade provisória. O programa Artigo 5º desta semana mostra em que tipos de crime o acusado pode aguardar o julgamento em liberdade, e como a fiança é estabelecida por juízes e delegados.

A entrevista conta com a participação do defensor público Vinícius Fernando dos Reis Santos, que atua na área criminal, e de Thiago Costa, delegado da Polícia Civil do DF. O defensor diz que o objetivo principal da fiança é manter o acusado próximo ao processo e que ela não garante a impunidade, como muita gente acredita: “As pessoas confundem muito e acham que, ao pagar a fiança, o acusado está ‘comprando a impunidade’. Quando a pessoa deposita a quantia estabelecida, está fazendo isto para responder ao processo em liberdade. Não significa que o Estado não vai dar uma resposta acerca do crime cometido. A resposta virá e, se o réu for condenado, irá para a prisão”.

O delegado explica como é arbitrada a fiança: “se leva em consideração o crime cometido, a capacidade econômica do acusado, os antecedentes dessa pessoa e as prováveis custas do processo. Com base nessa análise, podemos estabelecer a quantia. Não há uma regra própria de avaliação, é preciso agir de acordo com a situação concreta”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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