Programa debate o Incentivo Fiscal à Cultura
Nesta semana o programa Academia vai falar de cultura. Ou mais precisamente saber se a forma como ela se apresenta hoje no país está de acordo com o que determina a Constituição Federal: um fenômeno social e fator de emancipação humana. Em debate “Incentivo Fiscal à Cultura - do Dô-In Antropológico à Iconoclastia”. Tema da dissertação apresentada por Júlio César Pereira ao programa de pós-graduação em Direito Econômico e Financeiro da Universidade de São Paulo (USP), para obtenção do título de mestre em Direito Econômico e Financeiro.
Para Júlio César, em oposição ao que reza grande parte da doutrina que estuda o tema, os incentivos fiscais não são medidas que dizem respeito somente às formas de exclusão do crédito tributário. “A exclusão do crédito é apenas um dos tipos de exoneração que compreende também algumas formas de suspensão, como a moratória e o parcelamento. Esta consiste na principal forma adotada no Brasil pela qual são estatuídos os incentivos fiscais à cultura. Além da exoneração, os incentivos fiscais também podem dar-se por meio das desonerações e das imunidades”, conclui.
Júlio César afirma ainda que de maneira geral, tudo o que possa representar, imediatamente, um estímulo de ordem pecuniária, relativo ao montante tributário a ser recolhido ou deduzido pelo sujeito passivo, visando à realização de conduta estranha ao simples pagamento do tributo, deve ser considerado incentivo fiscal. Os debatedores do tema são: Robson Maia Lins, mestre em Direito Tributário pela PUC, e Cristiano Rosa de Carvalho, doutor em Direito Tributário pela PUC de São Paulo e pós-doutor em Direito e Economia pela University of California, em Berkeley.
O programa também confere a bibliografia utilizada no estudo; abre espaço para o estudante e destaca o perfil do gaúcho José Néri da Silveira - grande jurista brasileiro.
Para participar do programa, envie um currículo com o título do seu trabalho para o e-mail: academia@stf.jus.br.
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