Academia debate sigilo da fonte de informação
O programa Academia destaca a dissertação: "O sigilo da fonte de informação: um direito fundamental à prática do jornalismo”. Um estudo de Walléria Barros Marques Linhares, apresentado ao programa de pós-graduação em Direito Constitucional, da Universidade de Fortaleza, como exigência parcial para a obtenção do título de mestre em Direito Constitucional. O trabalho provoca uma discussão que tem sido recorrente neste começo de século XXI. A que envolve os limites do direito em relação à liberdade de expressão. Uma questão emblemática entre o Direito, essa liberdade e o direito à privacidade e à individualidade. Atualmente é comum a constatação do confronto entre os direitos de: informar, o de ser informado, o da informação, com o direito que fundamenta o estado democrático de direito.
O programa Academia destaca a dissertação: "O sigilo da fonte de informação: um direito fundamental à prática do jornalismo”. Um estudo de Walléria Barros Marques Linhares, apresentado ao programa de pós-graduação em Direito Constitucional, da Universidade de Fortaleza, como exigência parcial para a obtenção do título de mestre em Direito Constitucional. O trabalho provoca uma discussão que tem sido recorrente neste começo de século XXI. A que envolve os limites do direito em relação à liberdade de expressão. Uma questão emblemática entre o Direito, essa liberdade e o direito à privacidade e à individualidade. Atualmente é comum a constatação do confronto entre os direitos de: informar, o de ser informado, o da informação, com o direito que fundamenta o estado democrático de direito.
“O objetivo do trabalho foi o de identificar se é possível a relativização da citada garantia constitucional. Para obter uma resposta, identifiquei a natureza jurídica e a sua importância dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Pesquisei a importância do direito ao sigilo da fonte de informação à luz dos princípios da liberdade e da igualdade e verifiquei que o citado dispositivo é um desdobramento do direito à liberdade de expressão e de informação. Num segundo momento, o trabalho apresenta o valor da informação e da sua confidencialidade”, explicou Walléria.
Neste contexto, vale destacar as palavras do ministro do STF, Menezes Direito, por ocasião do julgamento que considerou a lei de imprensa incompatível com a Constituição Federal: "Não existe lugar para sacrificar a liberdade de expressão no plano das instituições que regem a vida das sociedades democráticas”, disse o ministro, revelando que há uma permanente tensão constitucional entre os direitos da personalidade e a liberdade de informação e de expressão. “Quando se tem um conflito possível entre a liberdade e sua restrição, deve-se defender a liberdade. O preço do silêncio para a saúde institucional dos povos é muito mais alto do que o preço da livre circulação das idéias”, completou ao citar que a democracia para subsistir, depende da informação e não apenas do voto.
O programa comandado pelo jornalista Rimack Souto recebe como convidados: Erotilde Honório Silva, diretora do Centro de Ciências Humanas da Universidade de Fortaleza (Unifor), e o professor de Direito Constitucional da Universidade Católica de Brasília Paulo Abrão Pires Junior.
O Academia ainda destaca a bibliografia utilizada neste estudo; a oferta de bolsas para pós-graduação e doutorado no exterior. O programa também conversa, no quadro Banca Examinadora, com o mestre em ciência política Edmilson de Jesus Costa Filho, do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Já no quadro Perfil, você vai conhecer um pouco da trajetória jurídica de Antônio Carlos Lafayette de Andrada, mineiro de Barbacena.
Para participar do programa envie um currículo com o título do seu trabalho para o e-mail: academia@stf.jus.br, a produção entrará em contato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário