quinta-feira, 10 de junho de 2010

Programa Carreiras

Carreiras fala sobre Direito Canônico e cinema

O programa esta semana foi até a Cúria Metropolitana para conversar com o padre Valdir Mamede sobre Direito Canônico. O padre é presidente do Tribunal Eclesiástico e de Apelação de Brasília e também Vigário Judicial da Arquidiocese da capital federal.

Padre Valdir nos conta que não é preciso fazer parte da igreja para se especializar nessa área do direito: "As Universidades Eclesiásticas aceitam quaisquer tipo de aluno, desde que se submetam a exames prévios, dentre eles, o mínimo de conhecimento filosófico e teológico. Na teologia, sobretudo, a área da eclesiologia, que é o conhecimento da igreja".

O Código de Direito Canônico, criado em 1917 e revisado em 1983, é uma das principais fontes de estudos sobre a área. O padre explica à estudante Débora Neves que a revisão da obra foi resultado de muitos anos de pesquisa junto a diversas autoridades eclesiais: "Foram consultados os bispos do mundo inteiro. Tanto os da igreja latina, quanto os das chamadas orientais, das Universidades, dos Institutos de Estudo, dos seminários e dos chamados doutrinadores do corpo de reflexão sobre o direito eclesial. Os pareceres foram submetidos àquele que é o Legislador, o Santo Padre, o Papa João Paulo II".

O Carreiras mostra a formação do Tribunal Interdiocesano de Brasília e a atuação desse órgão em primeira e segunda instância, atendendo causas vindas de diversas cidades no entorno de Brasília e de outros estados. Você vai saber ainda sobre a participação feminina nesse tribunal.

O programa aborda também a importância do Latim para quem quer estudar o tema, e dá sugestões de livros em diferentes idiomas, que abordam a vida eclesial e as questões trabalhadas nos tribunais da igreja.

Mas nem só de estudos é feita a rotina do Vigário Judicial. Descobrimos que o padre adora ir ao cinema. Ele nos dá algumas dicas de filme e nos surpreende com temas cheios de ação e muita gargalhada.

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Cortes Supremas

Cortes Supremas mostra o uso do Habeas Data na América do Sul

No programa Cortes Supremas desta semana você vai ver que justiça brasileira autorizou uma professora a fazer uma inseminação artificial usando o sêmen do marido que faleceu. Essa foi a primeira decisão sobre reprodução póstuma no país.

O programa traz também a segunda reportagem da série especial sobre os remédios constitucionais. Você vai saber o que é o habeas data e conhecer o uso dessa garantia constitucional no Brasil e nos países da América do Sul. Em entrevista ao programa, o promotor de justiça Luciano Ávila, explica como esse direito surgiu no Brasil. "É interessante ressaltar que, na origem histórica do Habeas Data no Brasil, ele tinha uma conotação política."

Você vai ver também que no Peru uma congressista foi condenada por contratar sua empregada doméstica como assessora. E uma importante organização de defesa dos direitos humanos critica leis bolivianas.

No quadro sobre os Direitos Fundamentais, você vai ver que a tuberculose ainda mata milhões de pessoas mesmo sendo uma doença curável. A falta de cuidados com a saúde e os diagnósticos inadequados contribuem para a proliferação da doença.

Programa Iluminuras

Iluminuras entrevista autor sobre obra que fala da história da AGU

No Iluminuras desta semana você vai conhecer uma obra raríssima encontrada na biblioteca da Câmara dos Deputados. O autor, Francisco de Brito Freire, foi governador de Pernambuco. A edição do livro começa com um belíssimo frontispício contendo motivos de frutas brasileiras e mostrando um navio com velas içadas.

No Encontro com Autor a jornalista Carolina Sette entrevista o Advogado da União e diretor da Escola da AGU, Jefferson Carús Guedes. Ele vem ao programa falar sobre a obra "Nos Limites da História - A Construção da AGU". Durante a conversa, Jefferson explica como foi o processo de surgimento da Advocacia Pública no país: "A advocacia pública não surge, evidentemente, na Constituição ou a partir da Constituição de 88. Ela tem precedentes importantes que vêm desde a história colonial brasileira, se fortalece no império e se consolida seguramente desde a república. É na república que é criada a Consultoria Geral da República e a Procuradoria Geral da República e esses dois órgãos, durante cerca de noventa anos (...) exercem essa dupla função, que depois se funde na Advocacia-Geral da União a partir de 1988 e, concretamente, a partir da Lei Orgânica da Advocacia Pública, em 1993".

Já no Ex-Libris o passeio desta semana é pela biblioteca pessoal do advogado, Fábio de Sousa Coutinho. Ele é um apaixonado por poesias, ensaios, prosa, filosofia e, claro, literatura jurídica.

E o programa mostra ainda alguns dos principais livros jurídicos que acabaram de chegar às livrarias. São eles: "Dicionário Jurídico Universitário", de Maria Helena Diniz, da Editora Saraiva; "Código Penal Comentado", de Celso Delmanto, Roberto Delmanto, Roberto Delmanto Junior e Fabio M. de Almeida Delmanto, da Editora Saraiva e "Direito Administrativo", de João Batista Gomes Moreira, da Editora Fórum.

segunda-feira, 7 de junho de 2010

ACO`s sobre títulos de propriedade rural

STF devolve à primeira instância ações que discutem validade títulos de propriedade rural que remontam ao Império

Por unanimidade de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) encaminharam à primeira instância da Justiça Federal no Paraná os autos de ações cíveis originárias que discutem a validade de títulos de propriedade rural. Esses documentos foram concedidos pelo estado do Paraná decorrentes do desmembramento de imóveis situados em áreas integradas na concessão que o Governo Imperial fez à Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, por decreto datado de 1889. Tramitam no STF dezenas de ações sobre a questão que, segundo a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, não deveriam estar aqui, tendo em vista que não há mais conflito entre União e estado.

Em questão de ordem suscitada na Ação Cível Originária (ACO) 1480, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha afirmou que o conflito entre o estado do Paraná e a União – que atrairia a competência do STF para julgar o feito de acordo com a alínea “f”, do inciso I, do artigo 102 da Constituição – foi solucionado pelo Supremo há 47 anos, quando a Corte declarou que o Paraná nunca teve qualquer direito sobre as terras, que sempre foram de domínio da União. Em outubro de 1963, julgando embargos de terceiro na Apelação Cível 9621, os ministros do STF entenderam que a área jamais entrou em domínio do estado porque não eram terras devolutas em 24 de outubro de 1891, quando foi promulgada a primeira Constituição da República.

“Mais de quatro décadas após aquele julgamento, questões envolvendo aquelas terras ainda têm chegado ao STF, por meio de reclamações e de ações cíveis originárias. Essas ações cíveis advêm da autuação de várias ações civis públicas, ações de desapropriação e ações correlatas a essas, remetidas a este Supremo pelos juízos de origem com fundamento no artigo 102, inciso I, alínea “f”, da Constituição. Ocorre que a única questão envolvendo contraposição de interesses substanciais entre a União e o estado do Paraná já foi apreciada e definitivamente resolvida pelo STF em 1963. Partindo dessa premissa, concluo que a discussão sobre os efeitos daquele acórdão envolve somente interesse material direto dos expropriados e da União”, disse a ministra.

De acordo com a questão de ordem proposta pela ministra Cármen Lúcia e acolhida pelo Plenário, os autos das ações cíveis originárias serão devolvidas ao juízo de origem por inexistir, à evidência, risco potencial de conflito federativo, excluindo-se dela o estado do Paraná, com comunicação à Procuradoria Geral da República para que devolva ao STF os autos das ações que tratam do mesmo tema, sem necessidade de emissão de pareceres. Os juízes de origem devem aguardar a decisão do STF em duas Reclamações (RCL 1074 e 1169) em que se alega desrespeito ao acórdão do STF na apelação cível julgada em 1963.

VP/CG

Tema nomeação e posse em cargo público

STF julga improcedentes processos contra determinação de dar posse a concursados

Três Reclamações (Rcl 7212, 6795 e 6138) referentes ao tema nomeação e posse em cargo público foram julgadas improcedentes pela unanimidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Todas elas questionam suposto descumprimento de decisão da Corte na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 4, em que o Supremo confirmou a legalidade do artigo 1º, da Lei 9.494/97, segundo o qual o Judiciário não pode conceder tutela antecipada contra a Fazenda Pública.

Reclamação 7212

Ajuizada com pedido de liminar pelo estado do Piauí, a Reclamação (Rcl) 7212 questionava deferimento de antecipação de tutela da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina que determinou a nomeação e posse de candidatos no cargo de defensor público estadual, em razão de aprovação em concurso público. O relator, ministro Ayres Britto, observou que a matéria tem jurisprudência pacífica na Corte.

“Ao conceder medida cautelar na ADC 4, o Supremo vedou apenas a concessão de tutela antecipada que contraria o disposto no artigo 1º, da Lei 9.494/97, ou seja, naqueles casos de reclassificação de aumento de vencimentos, de concessão de vantagens”, disse, ao ressaltar que a hipótese dos autos é outra. Segundo ele, reclassificação, equiparação dos servidores e concessão de aumento ou extensão de vantagens “cuidam da específica situação em que o servidor público postula tais direitos em juízo. O mesmo vale para o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias”.

O ministro destacou que, no caso em questão, a determinação para que candidatos sejam nomeados e empossados em cargo público não ofende a decisão do Supremo na ADC nº 4 “porque quando se postula a investidura em cargo público, o que se está pretendendo é a formação de um vínculo jurídico até então inexistente”. Conforme o relator, a relação jurídica que prende o servidor ao Estado ainda não existe no presente caso, ao passo que quando se pede aumento de vencimento de reclassificação, isto é, vantagens, “o pressuposto é a preexistência de uma relação jurídica entre partes”. Por esse motivo, ele votou pela improcedência da Reclamação e foi seguido por unanimidade.

Reclamações 6795 e 6138

Outros dois casos idênticos foram analisados pelo Plenário na sessão de hoje (2). Os ministros também julgaram improcedentes, por unanimidade, as Reclamações 6795 e 6138, ajuizadas pelos estados do Ceará e do Piauí, respectivamente.

Segundo a relatora das ações, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, as Reclamações tratam de questões relativas ao que supostamente seria o descumprimento da decisão da ADC nº 4. Entretanto, ela observou que as hipóteses referem-se a “pedido de nomeação e posse em cargo público para o qual a candidata tinha sido aprovada em concurso público ou para a participação em concurso público, razão pela qual o paradigma não se aplica”. A ministra votou pela improcedência das reclamações e julgou prejudicados os agravos regimentais que tinham sido interpostos contra o indeferimento de liminar.

EC/CG

Julgamento sobre aposentadoria `ilegal`

Suspenso julgamento sobre aposentadoria considerada ilegal pelo TCU

Foi suspenso, nesta tarde (2), o julgamento de Mandado de Segurança (MS 25116) em que um professor aposentado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em dezembro de 1998 contesta decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) que, em agosto de 2004, julgou ilegal a concessão do benefício.

Até o momento, quatro ministros se posicionaram no sentido de que o caso terá de ser novamente analisado pela Corte de Contas, mas garantindo ao professor a possibilidade de se pronunciar perante o TCU, exercendo o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Para esses ministros, essa regra deve ser aplicada porque o Tribunal de Contas deveria ter avaliado a legalidade da aposentadoria do professor no prazo de cinco anos. No caso, a aposentadoria foi cassada cinco anos e oito meses após ter sido concedida.

Votaram nesse sentido o relator do processo, ministro Ayres Britto, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

“O Tribunal de Contas tem cinco anos para fazer o exame [da aposentadoria] sem a participação do servidor público, numa relação tipicamente endoadministrativa, entre o Tribunal de Contas e a Administração Pública que aposenta o seu servidor. Ultrapassado esse período, nasce para o servidor aposentado o direito ao contraditório e à ampla defesa”, explicou nesta tarde o ministro Ayres Britto.

Outra corrente, formada por dois ministros, entendeu que, diante do transcurso do prazo de cinco anos, o TCU perdeu o direito de avaliar a concessão da aposentadoria do professor. Esse foi o posicionamento do presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, e do decano da Corte, ministro Celso de Mello.

Para Peluso, a invalidação da aposentadoria do professor insulta os princípios da segurança jurídica e da boa-fé, já que desfaz uma situação “jurídico-subjetiva” estabilizada por um prazo razoável e de vital importância para o servidor, que se aposentou presumindo a validez do ato administrativo.

“Frustar-lhe, hoje, em 2010, a justa expectativa de manutenção do benefício, que percebe há 12 anos, é restabelecer, na matéria, a concepção do poder absoluto do Estado, contra toda a racionalidade do discurso normativo”, disse Peluso, ao aludir que o prazo de cinco anos tem sido estabelecido como razoável para a intervenção do Estado na vida do cidadão seja na Constituição Federal, seja em leis infraconstitucionais.

Ele lembrou, inclusive, da regra do artigo 54 da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. O dispositivo determina que a Administração Pública tem até cinco anos para anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

Outros três ministros negaram o pedido do professor ao votar pela correção do ato do TCU que cassou o benefício. Além do ministro Marco Aurélio, essa foi a posição do ministro Sepúlveda Pertence (aposentado) e da ministra Ellen Gracie.

Para o TCU, a aposentadoria é ilegal porque foi concedida a partir do cômputo indevido de tempo de serviço prestado pelo professor ao IBGE sem contrato formal e sem o devido recolhimento das contribuições previdenciárias. Na ocasião, o professor não teve chance de se pronunciar perante a Corte de Contas.

O julgamento foi suspenso nesta tarde para que o ministro Joaquim Barbosa, que já concedeu o mandado de segurança (em maio de 2007), esclareça a extensão dos efeitos de seu voto.

Ele deverá dizer se se alinha com a maioria já formada, segundo a qual o prazo de cinco anos marca a obrigatoriedade de o TCU permitir que o interessado no ato que avaliará a concessão de aposentadoria, reforma ou pensão exerça o contraditório e a ampla defesa. Ou se ele concorda com os ministros que entendem que, transcorridos os cinco anos, o TCU não pode mais analisar a legalidade ou não da concessão da aposentadoria, reforma ou pensão.

Desde que começou a ser julgado, esse mandado de segurança teve sua análise suspensa por três vezes. Primeiro, em fevereiro de 2006, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo após o relator e o ministro Peluso votarem. Depois foi a vez de a ministra Ellen Gracie pedir vista, em maio de 2007, após uma segunda retomada. Nesta tarde, o julgamento foi retomado com o voto-vista da ministra Ellen Gracie, mas teve de ser novamente suspenso.

Súmula Vinculante nº 3

Os ministros chegaram a debater uma possível necessidade de revisão da Súmula Vinculante nº 3, do STF, diante do posicionamento que vem sendo firmado pela Corte na matéria.

O enunciado foi aprovado em junho de 2007 e determina que “nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”.

O ministro Dias Toffoli não vota neste caso por ser sucessor da vaga ocupada anteriormente pelo ministro Sepúlveda Pertence (sucedido pelo ministro Menezes Direito), que já votou no MS.

RR/CG

Improcedente Reclamação (RCL) 4800

Mantida conversão de vencimentos de servidora para URV com correção de 11,98%

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quarta-feira (2), a Reclamação (RCL) 4800, em que o Estado do Rio Grande do Norte sustentava que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ofendera a autoridade do STF e usurpara a sua competência, ao supostamente desrespeitar o decidido pela Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1797.

A ofensa teria ocorrido pelo fato de o STJ manter sentença que assegurou à servidora estadual Creuza Faustino Bezerra o direito de converter seus vencimentos de cruzeiros reais em Unidades Reais de Valor (URVs), com correção de 11,98%. Tal decisão foi tomada no julgamento de agravo regimental interposto contra indeferimento, pelo STJ, de Recurso Especial (REsp) interposto pelo estado contra decisão a ele desfavorável em grau inferior.

ADI não é paradigma

Os demais ministros presentes à sessão de hoje endossaram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, no sentido de que a ADI 1797 não pode ser invocada como paradigma para o caso em questão, pois diz respeito exclusivamente a servidores juízes de Tribunal Regional do Trabalho (TRT), portanto federais, e não a servidores estaduais.

Em seu voto, a ministra reportou-se ao parecer da Procuradoria-Geral da República, que utilizou o mesmo argumento para se pronunciar pela extinção do processo.

FK/CG

STF rejeita recurso no caso Francenildo

STF rejeita recurso de ex-presidente da Caixa no caso Francenildo Costa

O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou, na tarde desta quarta-feira (2), o recurso de embargos de declaração opostos pelos advogados do ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso. A defesa de Mattoso questionava o fato de, no julgamento da Petição (PET) 3898, a Corte ter acolhido a denúncia contra ele pela quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa, e pela divulgação dessa informação para a imprensa, mesmo depois de ter rejeitado quanto ao ex-ministro da Fazenda Antonio Pallocci – que por sua condição de deputado federal era o único que detinha foro por prerrogativa de função no STF.

Para a defesa, depois que rejeitou a denúncia contra o deputado federal Antonio Pallocci (PT-SP), o Supremo não teria mais competência para julgar os demais denunciados, uma vez que não haveria autoridade com foro que justificasse a análise do caso pela Corte Suprema.

Manifestações

Ao analisar o recurso, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, frisou, contudo, que este fato não passou despercebido dos ministros durante o julgamento da PET 3898, em agosto de 2009. Tanto que alguns ministros chegaram a se manifestar sobre esse aspecto, lembrou o ministro. Segundo Gilmar Mendes, ficou claro, durante o julgamento, que as posições e comportamentos dos três denunciados no caso eram inextrincáveis, e que não haveria como analisar o recebimento quanto a um denunciado (que detinha foro) e deixar para que um juiz de primeira instância analisasse, eventualmente, a mesma denúncia quanto aos demais denunciados.

Assim, concluiu Gilmar Mendes ao votar pela rejeição do recurso, os argumentos trazidos pela defesa do ex-presidente da CEF foram devidamente analisados durante o julgamento, não havendo contradição ou omissão a ser resolvida por meio de embargos de declaração. Todos os ministros presentes à sessão desta quarta-feira acompanharam o voto do relator.

O caso

Em agosto de 2009, o STF analisou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o ex-ministro da Fazenda, seu assessor de imprensa e ainda contra o ex-presidente da CEF, pela quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa, e pela divulgação dessa informação para a imprensa, fatos ocorridos em 2006. Na ocasião, por maioria de votos, a Corte rejeitou a denúncia contra os dois primeiros e acolheu a denúncia contra Mattoso, que passou a responder a ação penal na primeira instância da Justiça Federal.

MB/CG

domingo, 6 de junho de 2010

Programa Academia

Academia destaca o combate aos crimes transnacionais

Nesta semana o Academia debate a dissertação: "Direito Internacional e Segurança Pública - Mecanismos Internacionais Contra o Tráfico Transnacional de Armas de Fogo". Um estudo apresentado pelo capitão e assessor jurídico da Polícia Militar do Rio de Janeiro, Etiene Coelho Martins, ao Centro de Altos Estudos em Segurança - CAES, de São Paulo - como requisito para a obtenção do título de Mestre em Ciências Policiais de Segurança em Ordem Pública.

Segundo Etiene Martins, em tempos de globalização, a dinâmica do crime tomou expressão internacional em muitos países e assumiu um grau de complexidade que desafia o estado, além de colocar em xeque as instituições responsáveis pela preservação da ordem pública. O ponto em comum é que o crime transnacional não possui território. Ele atua dentro de uma rede em diferentes partes do mundo. Por isso mesmo, um crime que requer atenção especial, porque as estratégias para combatê-lo passam por dois ramos do Direito: o Internacional e o de Relações Internacionais.

Para debater esse assunto estão os convidados Cléber Lopes, professor titular de Direito Processual Penal do Uniceub, e Joanisval Gonçalves, professor e Doutor em Relações Internacionais.

O Academia também confere a bibliografia utilizada no estudo; abre espaço para ouvir componentes de uma banca examinadora, e traz dicas de cursos e bolsas de estudo no exterior. O programa presta ainda homenagens a renomados juristas no quadro Perfil - nesta semana, você conhece um pouco mais sobre a trajetória de Hélio Pereira Bicudo, um mestre na defesa dos direitos humanos.

Programa Apostila

Apostila testa os seus conhecimentos sobre Direitos do Consumidor

Conheça o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e quais são as prerrogativas e obrigações do consumidor. O Apostila desta semana conta com a apresentação de Fabrício Bolzan, professor de Direito do Consumidor, e com a participação dos alunos do Curso Imperium - ES, pela internet, e dos alunos do Gran Cursos, no estúdio.

Fabrício Bolzan comenta que o Código de Defesa do Consumidor é uma lei principiológica. O CDC determinou uma série de princípios que definem a relação entre consumidor e fornecedor. "O primeiro princípio, que está lá no Art. 4º, Inciso I do CDC, é o princípio da vulnerabilidade do consumidor", destaca o professor.

No Apostila você avalia seus conhecimentos: A informação acerca de produtos e serviços constitui direito básico do consumidor? Para saber, assista ao programa desta semana.

Programa Refrão

Programa discute os direitos trabalhistas na música "Sábado"

No Refrão desta semana você vai conhecer um pouco mais sobre a cantora Angela Brandão. Nascida em Minas Gerais, ela está radicada em Brasília desde 1997 e já é considerada na cidade como uma das grandes revelações da música popular brasileira. A crítica especializada já a apelidou de "Noel Rosa de saias" em virtude de suas letras poéticas. No programa desta semana ela canta a música "Sábado", que está incluída no repertório do seu primeiro CD. "Sábado é a vontade de se entregar só para o que é leve, o que é bom, de fazer nada. O ócio é tão importante e a gente esquece dele", resume Angela.

A cantora é acompanhada no violão pelo músico Marcelo Lima. Por trabalharem com música, os dois concordam que nem sempre o dia de lazer pode ser dedicado aos finais de semana. "Eu, por exemplo, trabalho à noite tocando em bares, então o sábado é o dia que eu mais trabalho", comenta Marcelo.

Quem também participa do programa é o advogado trabalhista Mauro Menezes. Ele explica que a lei garante o dia de folga remunerado. "A Revolução Industrial foi o marco inicial do direito trabalhista. Com o tempo se percebeu que o tempo que o trabalhador podia dedicar à sua atividade em prol da indústria se reduzia, porque surgiam doenças profissionais, o próprio desgaste físico levava à eliminação daqueles trabalhadores. Então surgiu a necessidade de preservar fisicamente o trabalhador, surgiu a necessidade de oferecer a esse trabalhador, como um direito mínimo, como uma prerrogativa de dignidade da pessoa humana, a possibilidade de ter um dia de folga para conviver com a sua família, manter um convívio social, gozar de um lazer, enfim, fazer com que ele recarregue as suas energias e continue a sua vida de trabalho", explica o advogado.


Confira a letra da canção:

Sábado (sabe-se lá)
(Angela Brandão)

Deus, quando fez o universo
Trabalhou seis dias deixou um pra apreciar
Eu que sou bem mais perverso
Queria fazer o inverso
Mas como não posso também não vou reclamar
Só que chega sábado e eu não presto
A não ser pra me esparramar
Porque na vida de resto
Sabe-se lá...
Recolhe a rede, pescador
Tira o barco de alto mar
(odo iyá, Yemanjá)
Que sábado é dia de balangar
Na rede que Cristina
Criou no tear
Sábado, eh, ah,
Sábado, sábado, sádabo,
Sábado, sabe-se lá...
Longe ouço o som do tambor
Alguém começa a festejar
(Diz onde que eu vou pra lá)
Que sábado é dia de se entregar
Pra no dia seguinte
Cristina cuidar
Sábado, eh, ah...

sábado, 5 de junho de 2010

Programa Síntese

Síntese traz os julgamentos do Plenário do STF desta semana

O programa Síntese desta semana traz dois destaques da semana entre os julgamentos do plenário do Supremo tribunal federal. O primeiro deles é o julgamento dos Embargos de Declaração na Petição (PET) 3898, questionando decisão da Corte em que foi acolhida a denúncia contra ex-presidente da Caixa Econômica Federal pela quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa, e pela divulgação dessa informação para a imprensa, mesmo depois de ter rejeitado quanto ao ex-ministro da Fazenda Antonio Pallocci.

Outro destaque é o julgamento do Mandado de Segurança (MS 25116) em que um professor aposentado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em dezembro de 1998 contesta decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) que, em agosto de 2004, julgou ilegal a concessão do benefício. Neste processo, os ministros debatem uma possível necessidade de revisão da Súmula Vinculante nº 3, do STF, diante do posicionamento que vem sendo firmado pela Corte na matéria. Esta súmula, aprovada em junho de 2007, determina que "nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão".

Estes e outros destaques podem ser conferidos no "Síntese", que vai ao ar às três da tarde de sábado com reprises domingo às duas horas da tarde e segunda oito horas da manhã.

Programa Brasil.Jus

Brasil.Jus desembarca no Espírito Santo

Nesta semana, o Brasil.Jus desembarca no Espírito Santo. Nossa primeira parada é em Ibiraçu, que fica a 70 quilômetros da capital, Vitória, colonizada por imigrantes do norte da Itália. A cidade é cercada pela Mata Atlântica e tem o primeiro mosteiro budista construído na América Latina. Foi no mosteiro que nossa equipe encontrou o juiz Gedeon Rocha Lima Junior, da Primeira Vara Cível de Ibiraçu. Ele é o idealizador do projeto Amigos da Justiça, que busca parceiros para resgatar crianças e adolescentes em situação de risco ou que precisam cumprir medidas sócio-educativas.

Entre os parceiros do projeto, estão os monges budistas que, uma vez por semana, meditam com as crianças e os adolescentes levados pelo juiz. Outra parceria dos Amigos da Justiça foi feita com uma fábrica de violinos. Em regime de comodato, as crianças podem usar os violinos para ter aulas de música. Ivan foi um dos jovens que se transformou a partir das aulas: de garoto indisciplinado e intolerante passou a se dedicar aos estudos e tomou gosto pelo violino.

De Ibiraçu nossa equipe segue para outra cidade capixaba: Viana. Localizada perto do Porto de Vitória, e das principais rodovias que cruzam o país, a cidade tem como principal atividade o transporte de cargas. As principais transportadoras do país estão sediadas em Viana. Formada principalmente por açorianos, índios e africanos, a cidade preserva sua história com uma Casa de Cultura.

Em Viana, encontramos a juíza Maria Aparecida Lopes Gomes. Em parceria com a Prefeitura e o Governo Estadual, o Judiciário local montou o Centro Integrado do Cidadão, lugar em que a população pode buscar seus direitos. A juíza Maria Aparecida montou lá um Programa de atenção às famílias, uma forma de recuperar indivíduos com histórico de violência em casa sem a necessidade de punição criminal.

O programa inclui uma assistente social, uma psicóloga e uma socióloga. Dessa forma, famílias destruídas estão conseguindo se reerguer. Mauro Amorim, por exemplo, era dependente das drogas e do álcool, agredia a mulher e chegou a colocar fogo na casa. Com a audiência de reconciliação e o tratamento, hoje ele resgatou a família e está construindo um novo lar. "Hoje eu posso olhar as coisas com outros olhos e perceber o quão mal eu fiz à minha família. Eu falo que foi feito justiça realmente comigo, eu tive apoio", se emociona Mauro.

Aula Magna

Aula Magna explica o sistema tributário brasileiro

O programa Aula Magna desta semana recebe Marco Aurélio Valadão, Doutor em Direito pela Southern Methodist University dos Estados Unidos da América, que fará sua palestra abordando o Sistema Tributário Brasileiro.

Marco Aurélio Valadão é graduado em direito pela Universidade Católica de Goiás, tem especialização em administração tributária também pela UCG, é mestre em direito internacional e comparado pela Universidade de Brasília e atualmente é professor da Universidade Católica de Brasília nos cursos de graduação e mestrado em direto, além de auditor fiscal da Receita Federal do Brasil.

Sua aula é dividida em três tópicos distribuídos de maneira evolutiva que abrangem a história do sistema tributário brasileiro - desde a independência até as principais reformas na legislação tributária ocorridas na década de 60. Ao final, ele faz uma avaliação de como a legislação sobre o tema foi dinamizada a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.

Nas palavras do professor, "... os estados modernos, como conhecemos hoje, surgiram após a Revolução Francesa e passaram a se basear em tributos distribuídos pela sociedade, o que é uma característica do estado moderno, o estado democrático, ou seja, o custo do estado é repartido por todos."

sexta-feira, 4 de junho de 2010

Programa Fórum

Fórum debate a Responsabilidade Civil no Direito Médico

O programa Fórum, da TV Justiça, destaca que já estão vigorando as novas regras do Código de Ética Médica (CEM), que aumentou a abrangência da chamada autonomia do paciente. Os avanços da biotecnologia, engenharia genética, biologia construtiva, genômica sintética, vida artificial e medicina molecular, provocaram mudanças radicais no setor, e também na Responsabilidade Civil que evoluiu, no sentido de amparar mais as suas vítimas.

O programa comandado pelo jornalista Rimack Souto, recebe os convidados: Luiz Carlos Nemetz, especialista em Direito Médico, e Célia Destri, presidente da Associação das Vítimas de Erros Médicos (AVERMES). Para Nemetz, o novo Código de Ética Médica (CEM) é um dos melhores do mundo. "Ele trouxe a ampliação do conceito de autonomia do paciente, o dever/direito do médico de informar os diagnósticos e terapias, o direito do paciente a uma segunda opinião, a proteção da confidencialidade. Ele também manteve e ampliou a abrangência e a importância da preservação da relação médico-paciente, ponto mais importante desta atividade que é meio profissão e meio missão, que é o exercício da medicina", explicou.

Na opinião da advogada Célia Destri, da AVERMES, é importante que o paciente assine um termo de responsabilidade. "Muitas e muitas vezes o médico deixa de avisar sobre os riscos e perigos que a cirurgia oferece. Isso também é um grande erro", sinalizou. Esse, inclusive, foi um dos pontos mais debatidos no Fórum. Nemetz tem opinião semelhante no tocante ao paciente ter o direito de saber sobre todas as implicações de uma cirurgia ou tratamento. "Agora o CEM passa a impor ao médico uma conduta ética, ou seja, a de informar. O paciente tem o direito, e o médico o dever de informar "concluiu Nemetz.

Repórter Justiça

Especial - Repórter Justiça trata sobre o empreendedorismo

Empreendedor é o termo utilizado para qualificar, ou especificar, aquele que detém uma forma especial, inovadora na transformação de conhecimentos e bens em novos produtos - mercadorias ou serviços. É o profissional que modifica, com sua forma de agir, qualquer área do conhecimento humano. O Brasil é tido como um país de empreendedores e o Repórter Justiça mergulha no dia a dia desses brasileiros.

Em julho de 2009 entrou em vigor a Lei Complementar que criou a figura jurídica do empreendedor individual, com o intuito de criar condições especiais para que o trabalhador informal busque regularizar seu ofício. São mais de quatrocentas atividades que podem ser enquadradas na nova lei.

Quais os ingredientes necessários para ser um empreendedor de sucesso? Quais as dificuldades? Quais as expectativas de quem está começando? Segundo o bem sucedido empresário Olair Francisco, do ramo de calçados, que começou como camelô, "nós é que traçamos os nossos objetivos; é a gente que faz o que a gente quer ser. A história pessoal de cada um, é você mesmo que escreve", ensina.

Você vai conhecer também como é a vida de homens e mulheres que tiram o sustento familiar trabalhando na informalidade; os riscos, a insegurança e os prejuízos para a economia que esse mercado informal traz.

Repórter Justiça

Repórter Justiça mostra a situação do bioma Cerrado

O Repórter Justiça desta semana aproveita as comemorações relativas ao Dia Mundial do Meio Ambiente para falar sobre o cerrado brasileiro, um bioma único e frágil.

É o segundo maior bioma brasileiro, com 33% da biodiversidade do país e considerado como a savana mais rica do mundo, mas está ameaçado de extinção. Em apenas quarenta anos metade da área de abrangência já foi destruída.

O que tem sido feito para conter o desmatamento do cerrado e preservá-lo? Somente vinte por cento do cerrado estão plenamente conservados, o que significa dizer que se nada for feito, em poucos anos boa parte das espécies vegetais e animais que compõem o ecossistema vão deixar de existir. Por causa disso o cerrado tem sido palco de projetos que visam a preservação e recuperação da área, como o plano de combate ao desmatamento.

Para a pesquisadora Lidiamar Barbosa, da área de restauração ecológica da EMBRAPA Cerrados, "... nós estamos buscando testar algumas metodologias para acelerar o processo de restauração, então a gente vai utilizar espécies arbóreas e arbustivas nesse processo de acelerar a restauração e que sejam atrativas à fauna."

Você conhecerá histórias de gente que encontrou no cerrado a forma de sobreviver e ter sucesso profissional de maneira sustentável ao produzir alimentos e acessórios que valorizam o potencial da região.

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