sábado, 25 de janeiro de 2014

Fórum

Despesa brasileira com pensões por morte chega a 3% do PIB

A sociedade muda com o tempo, mas nem sempre as leis são capazes de acompanhar na mesma rapidez. Um exemplo claro que retrata a morosidade da legislação é a chamada pensão por morte. Dependendo do regime previdenciário existem diferentes formas de se tratar o tema. Entre eles, o Regime Geral de Previdência Social, regulamentado pela Lei 8.213/91.

Conforme prevê a lei, os Estados, Municípios e Distrito Federal aplicam os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos e militares. Outra questão é o ordenamento jurídico e previdenciário que para cada federação existem regras próprias para o pagamento das pensões por morte. Além disso, existem regimes que preveem a possibilidade do participante incluir beneficiário como é o caso do Regime de Previdência Privada ou Complementar.

Para falar sobre esse assunto o Fórum desta semana recebe a especialista em Direito Tributário, Ana Flávia Sandoval, ela explica, “nos regimes de previdência pública o servidor ou participante do plano pode instituir pessoas que sejam maiores de 60 anos ou portadores de deficiência que são considerados incapazes para o trabalho e sustento próprio. Já na condição de pensionista do regime privado o beneficiário indicado é escolhido livremente".

Também participa do Fórum o economista do IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada -  Marcelo Caetano. Ele revela que os gastos com as pensões por morte estão muito acima do ideal se comparado com outros países e explica “quando a gente compara o Brasil com o resto do mundo dá para ver a discrepância, a despesa brasileira com os benefícios de pensão por morte fica na faixa de 3% do PIB (Produto Interno Bruto). Se compararmos aos outros países, os números registrados no Brasil são assustadores, esse tipo de despesa em outros países fica em torno de apenas 1%”. Exemplifica o economista.

Sugestões e dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mailforum@stf.jus.br.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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