quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Artigo 5º

Programa Artigo 5º discute penas que são vedadas no Brasil

A Constituição Federal de 1988 determina que no Brasil não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada; de caráter perpétuo; de trabalhos forçados; de banimento; cruéis. O programa Artigo 5º desta semana fala sobre os tipos de pena vedadas no Brasil.

O tema é discutido com o advogado Hedel Andrade Torres, integrante da Comissão de Direitos Humanos da OAB-DF. Para ele, o fato de o Brasil vedar alguns tipos de pena é um avanço em termos de Direitos Humanos: “A Constituição brasileira, neste sentido, é considerada uma das mais avançadas do mundo. E adotar a pena de morte ou repensar esta questão é entendido por muitos autores e estudiosos como um retrocesso”. Rafael Augusto Alves, advogado criminalista e professor de Direito Penal, também participa do debate. Ele explica que, apesar do nosso país não adotar esse tipo de pena, brasileiros podem ser condenados no exterior: “É um aspecto delicado porque cabe à soberania de cada Estado. As únicas incursões possíveis de serem feitas pelo Brasil em prol dos brasileiros são incursões diplomáticas para tentar persuadir ou convencer no sentido da adoção de uma pena menos severa”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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