sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Grandes Julgamentos do STF

Processos penais em andamento não podem ser considerados maus antecedentes

O assunto chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio de um Recurso Extraordinário apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina contra decisão do Tribunal de Justiça do estado de Santa Catarina (TJSC). O TJSC reduziu as penas atribuídas a um motorista infrator que dirigiu embriagado e desrespeitou o Código de Trânsito Brasileiro. Para o tribunal, processos ainda sem julgamento definitivo não podem ser considerados maus antecedentes. Já o Ministério Público contestou o entendimento e o caso teve repercussão geral reconhecida no STF.

No Grandes Julgamentos do STF desta semana, você confere como os ministros analisaram o caso para decidir que os inquéritos policiais e os processos em andamento não podem contar como maus antecedentes na hora de definir uma pena.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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