sábado, 14 de fevereiro de 2015

Plenárias

Plenárias mostra decisão do STF em ADIs sobre autorização para julgamento de governadores pelas Assembleias Legislativas Estaduais

O Plenárias desta semana mostra, na TV Justiça, a sessão em que, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (12), julgou parcialmente procedentes três Ações Diretas de Inconstitucionalidade: a ADI 4791, de relatoria do ministro Teori Zavascki, e as ADIs 4792 e 4800, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos das constituições estaduais do Paraná, Espírito Santo e Rondônia que remetiam às assembleias legislativas o julgamento dos governadores nos crimes de responsabilidade. Para os ministros, os dispositivos contrariam a Constituição Federal, que fixa a competência privativa da União para legislar em matéria processual.

Todas as ações foram de iniciativa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. As ADIs também questionam a necessidade de autorização prévia por dois terços da Assembleia Legislativa para instauração de processo contra o chefe do Executivo estadual.

O programa ainda vai mostrar, entre outros destaques, o julgamento da quarta-feira (11), em que o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4900 para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 2° e 3°, da Lei 11.905, de 3 de maio de 2010, do Estado da Bahia, que fixa em R$ 22 mil o teto da remuneração dos servidores do Poder Judiciário no Estado.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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