Síntese traz os detaques das sessões plenárias do STF de 7 e 8/10
A decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) de conceder medida cautelar autorizando a Assembleia Legislativa do estado do Tocantins a realizar a eleição indireta de seu novo governador e vice é destaque no programa Síntese desta semana. Os ministros analisaram o caso na sessão da última quarta-feira, dia 7 de outubro, no julgamento de pedido de liminar formulado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4298 e 4309, propostas pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) para, sob alegação de inconstitucionalidade das leis estaduais que regularam esse processo eletivo, impugnar o pleito. Os novos ocupantes dos cargos deveriam ser eleitos em substituição a Marcelo Miranda (PMDB) e Paulo Sidnei Antunes (PPS), que tiveram seus mandados cassados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 25 de junho deste ano. Na oportunidade, o TSE determinou que a sucessão fosse feita por meio de eleição indireta.
Síntese traz ainda o julgamento em que, por unanimidade de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal receberam a denúncia formulada nos autos do inquérito (INQ) 2486 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Sérgio de Oliveira Cunha (PMN-AC), pelo suposto crime de peculato (descrito no artigo 312 do Código Penal), que ocorre quando o agente público apropria-se de dinheiro ou bem público em proveito próprio ou de terceiros.
Síntese traz ainda o julgamento em que, por unanimidade de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal receberam a denúncia formulada nos autos do inquérito (INQ) 2486 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Sérgio de Oliveira Cunha (PMN-AC), pelo suposto crime de peculato (descrito no artigo 312 do Código Penal), que ocorre quando o agente público apropria-se de dinheiro ou bem público em proveito próprio ou de terceiros.
Outro destaque é o entendimento do plenário de que a Advocacia Geral da União pode deixar de defender a constitucionalidade de norma questionada perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Conclusão dos ministros durante análise de uma questão de ordem na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3916.
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Sábado - 15h
Domingo - 14h
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