segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Habeas Corpus (HC) 97102

Pedido de vista interrompe julgamento de HC com pleito de não expulsão de português

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu, nessa quinta-feira (4), o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Habeas Corpus (HC) 97102, no qual o Consulado Geral de Portugal em São Paulo pede a cassação de decreto de 23 de julho de 1984, do então presidente João Batista de Figueiredo, que expulsou do país o cidadão português Quintino Mendes Neves. O Consulado pede, também, que Neves seja autorizado a viver regularmente no país.

Sustenta o consulado que a expulsão é ilegal, porquanto Mendes é casado com brasileira e tem três filhos brasileiros que dele dependem economicamente. Além disso, já teria cumprido pena que lhe foi imposta pela Justiça brasileira e estaria, hoje, plenamente integrado à sociedade brasileira, não tendo voltado a delinquir.

Votos contrários

O ministro Dias Toffoli justificou seu pedido de vista com o fato de estar relatando um caso similar e que pretende estudá-lo melhor. Quando da formulação do pedido, o relator do HC, ministro Joaquim Barbosa, já havia votado pelo não conhecimento (arquivamento) do processo, enquanto o ministro Eros Grau antecipou seu voto, pelo indeferimento do HC.

Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que dos autos não consta a indispensável prova de cumprimento dos requisitos do artigo 75, inciso II, letras a e b, da Lei 6.815/1980 (Lei do Estrangeiro) para evitar a expulsão do português. Tais dispositivos vedam a expulsão de estrangeiro casado com cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 (cinco) anos; ou do estrangeiro que tiver filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.

Segundo o ministro Joaquim Barbosa, Neves se casou em 1960 com brasileira. Entretanto, não há, no processo, evidência de que não tenha havido divórcio ou separação. Tampouco, segundo ele, há prova de que Neves ainda tenha filhos que dele dependam economicamente. Ele lembrou que, em 1984, quando da decretação de sua expulsão, seu filho menor já tinha 15 anos de idade.

Liminar

Em 10 de dezembro de 2008, o ministro Joaquim Barbosa concedeu liminar no processo, para que o paciente não fosse preso ou expulso em razão do decreto presidencial de 1984, até o julgamento de mérito do HC. Por seu turno, o Ministério da Justiça encaminhou informações nas quais sustenta que o habeas corpus deve ser extinto sem resolução de mérito por lhe faltar direito líquido e certo (interesse de agir); e, caso ultrapassada a preliminar, que seja julgado improcedente o pedido. Também a Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou-se pela extinção do processo, sem julgamento de mérito.
 
FK/IC//AM
 

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