sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Queixa-crime contra Enio Bacci

STF confirma rejeição de queixa-crime contra o deputado federal Enio Bacci (PDT-RS)

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira (25) decisão do ministro Carlos Alberto Menezes Direito (falecido) que, em 5 de junho de 2008, rejeitou queixa-crime em que o deputado federal Enio Bacci (PDT-RS) era acusado de cometer crimes contra a honra do delegado Alexandre Vieira, por ocasião de uma entrevista concedida no dia 10 de abril de 2007 para a Rádio Gaúcha. Na época, Bacci era secretário de Segurança Pública do Rio Grande do Sul.

Vieira recorreu da decisão do ministro por meio de um agravo de instrumento. Com isso, a decisão individual de Menezes Direito foi analisada pelo colegiado nesta tarde. Coube ao ministro Dias Toffoli, por ter sucedido Menezes Direito, levar o caso ao plenário.

Com exceção dos ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, Dias Toffoli e os demais ministros presentes ao plenário concordaram com os termos da decisão de Menezes Direito.

Crimes contra a honra

Quando rejeitou a queixa-crime, o ministro Menezes Direito acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF). Na ocasião, ele afirmou que os fatos descritos pelo delegado na acusação “não sinalizam a prática, nem sequer em tese, de crimes contra a honra por parte do querelado [o deputado Enio Bacci]”.

Na entrevista concedida por Bacci à Rádio Gaúcha, o então secretário de Segurança Pública do Rio Grande do Sul acusou Alexandre Vieira de ser autor e divulgador de e-mails que imputariam a Bacci a prática de exigência de dinheiro para remover autoridades policiais e influenciar na escolha do procurador-geral de Justiça do estado.

Em outra afirmação apontada como ofensiva, Bacci disse: “quando a gente mexe com os criminosos há uma reação e então surgem alguns e-mails anônimos, que vêm de alguns policiais envolvidos com máquinas caça-níqueis, com máfias do tráfico de drogas e assim por diante”.

O ministro Dias Toffoli analisou, ponto a ponto, e rejeitou, uma a uma, as condutas apontadas como criminosas. Segundo ele, os fatos descritos na queixa-crime “não sinalizam a prática, nem sequer em tese, de crimes contra a honra”. Ele acrescentou que, após a entrevista do deputado, Alexandre Vieira foi ouvido pelo programa e teve a oportunidade de refutar as acusações de imediato.

Toffoli citou ainda trecho de parecer do Ministério Público Federal (MPF), segundo o qual, “a entrevista supostamente desonrosa revela explicações do [então secretário de segurança pública] em relação aos questionamentos que lhe foram feitos”. O parecer arremata que, no caso, “não há o emprego de expressão ofensiva nem injuriosa” e que “portanto, o teor da entrevista tem mero cunho informativo e de crítica”.

A queixa-crime, autuada no STF como Inquérito (Inq 2575), acusava o deputado de cometer os crimes de calúnia, difamação e injúria previstos na Lei de Imprensa. Como esses dispositivos da norma foram suspensos pelo STF em fevereiro de 2009, Menezes Direito seguiu a orientação do Plenário do Supremo, que permitiu a tramitação de processos baseados na Lei de Imprensa quando fosse possível aplicar regras dos Códigos Penal e Civil.

Por isso, Menezes Direito analisou a queixa-crime contra Bacci com base nos artigos do Código Penal que descrevem os crimes de calúnia (artigo 138), injúria (artigo 140) e difamação (artigo 139).

Divergência

Tanto Marco Aurélio quanto Joaquim Barbosa discordaram da possibilidade de uma denúncia ser analisada, no mérito, e rejeitada por meio de decisão individual de ministro. O ministro Marco Aurélio acrescentou que a queixa-crime cita trechos da entrevista concedida por Bacci que merecem ser examinados pelo plenário, com a possibilidade de as partes se pronunciarem perante o colegiado.

“Estou aqui diante de um quadro que me leva, em primeiro lugar, dizer que a queixa-crime, como a denúncia, a não ser em situação autorizada expressamente pela lei, deve vir ao colegiado, não podendo o relator simplesmente liquidar qualquer dessas peças. Em segundo lugar, o contexto suscita o questionamento para saber se pelo menos se tem aqui o crime menos grave, que é o crime de injúria”, disse Marco Aurélio.

RR/LF//AM

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