sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Repórter Justiça

Repórter Justiça trata sobre a mendicância no Brasil

O Repórter Justiça desta semana trata de um tema polêmico: a mendicância no Brasil. A triste realidade da mendicância que assola as ruas do país mostra situações de exploração, dor, tristeza e esperança. Personagens da vida real, excluídos, que buscam o sustento pedindo. Mas pedir esmolas é proibido por lei? Pode dar cadeia?

Dar esmolas pode incentivar a mendicância? Quem usa menores de idade para pedir está cometendo crime? Estas e outras questões sobre o assunto, seus encaminhamentos e orientações na busca de soluções e prevenção, serão esclarecidos por especialistas do Direito.

A delegada da criança e do adolescente, Alessandra Figueiredo, explica que o adulto que é flagrado usando menores de idade para pedir esmolas, pode responder por vários crimes. Na lei de contravenções penais, o artigo 60 define que mendigar em companhia de menor de 18 anos é uma contravenção. O artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente define para os pais, ou responsáveis que submetem a criança a mendicância, uma pena de 6 meses a dois anos de prisão.

Mas, segundo a delegada, na maioria das vezes a condenação é convertida em pena alternativa. Para ela o problema além de criminal, é também social. "É importante dizer que em toda essa situação é necessário que haja um acompanhamento na parte social." Acrescentou a delegada.

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