sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Programa Síntese

Programa Sínteses mostra os principais destaques da semana do Plenário do STF

Os melhores momentos da sessão plenária extraordinária do Supremo Tribunal Federal (STF) do dia 27 de setembro de 2010 estão nesta edição do programa Síntese, da TV Justiça. Reveja neste bloco trechos do voto do ministro Ayres Britto, relator da Ação Penal (AP) 516, proposta contra o deputado federal José Fuscaldi Cesílio, mais conhecido como José Tático (PTB-GO). Por unanimidade, ao acompanhar o relator, os ministros condenaram o político a sete anos de prisão em regime semiaberto e 60 dias-multa, pela prática dos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Acompanhe também o voto do ministro Joaquim Barbosa, revisor da AP 516.

Veja também nesta edição do programa Síntese o voto do ministro revisor da Ação Penal (AP) 516, ministro Joaquim Barbosa, na dosimetria da pena aplicada ao deputado federal José Fuscaldi Cesílio, mais conhecido como José Tático (PTB-GO), condenado no sai 27 de setembro de 2010 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelos crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Os ministros aplicaram ao político a pena de sete anos de prisão em regime semiaberto e 60 dias-multa. Acompanhe também o voto do ministro Ayres Britto (relator) em Questão de Ordem no Recurso Extraordinário (RE) 630147 sobre a prejudicialidade do processo do ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz, que questionava a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições 2010. Assista ainda a uma seleção de votos de trechos dos ministros do STF no recurso, analisado na sessão do dia 29 de setembro. O Síntese é exibido pela TV Justiça.

Reveja ainda nesta edição do programa Síntese, da TV Justiça, o entendimento expressado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 30 de setembro de 2010 de que apenas a ausência de apresentação de documento oficial com foto pode impedir o eleitor de votar. A decisão se deu por 8 votos a 2 no julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467, ajuizada pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar, conforme previsto no artigo 91-A da Lei 9.504/1997, a Lei Eleitoral. Veja neste bloco trechos do voto da ministra Ellen Gracie, relatora, contra a obrigatoriedade de apresentação do título de eleitor e de documento oficial com foto para votar. Assista ainda aos melhores momentos dos votos dos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

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