sábado, 2 de outubro de 2010

Programa Fórum

Fórum debate o tema pedofilia

A pedofilia, atualmente, é definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como doença, distúrbio psicológico e desvio sexual. Ela é caracterizada pela atração sexual de adultos ou adolescentes por crianças. Para falar sobre a pedofilia Rimack Souto recebe no Fórum desta semana a promotora do Ministério Público do DF e Território, Selma Sauerbronn, e o psiquiatra forense, Elias Abdalla.

Os atos sexuais entre adultos e crianças abaixo da idade de consentimento é um crime na legislação de inúmeros países, inclusive no Brasil. Mas vale lembrar que a pedofilia por si só não constitui um crime, o ato da pedofilia sim. Segundo a promotora Selma Souerbronn, se o desejo não é externado em uma prática de violência contra a criança, o adulto não será responsabilizado. "A partir do momento que ele pratica essa violência, a nossa legislação pune de forma rigorosa", explica. Ela conta ainda que o Código Penal habilita penas altas para crimes que envolvem o ato da pedofilia. "Quando se tem a prática de crimes de relações sexuais com um indivíduo que possui menos de 14 anos, englobando aí a prática de um pedófilo, a pena varia de oito a quinze anos", diz a promotora.

Para o psiquiatria, a pedofilia é considerada um transtorno mental de preferência sexual, e não uma doença. De acordo com Elias Abdalla essa diferenciação existe porque a pedofilia não é um tipo de transtorno que compromete o discernimento. "O pedófilo tem plena capacidade de entendimento do que se passa com ele. Mas a dificuldade está na questão da determinação, de ter um controle do próprio impulso. Então uma pessoa pode até ter esse transtorno, mas nunca cometer o crime", afirma o especialista.

De acordo com Elias Abdalla, a psiquiatria e o direito ainda veem esse transtorno de maneira distinta. "Para a psiquiatria a existência desses impulsos, predominando o desejo sexual, por si só já configura pedofilia; mas para o direito a pessoas tem que ir para a prática para que se possa cometer crime", explica o especialista. Essa diferença entre a pedofilia e a prática dela é um assunto que o Judiciário vem tentando esclarecer. "Ainda não conseguimos dentro do direito trabalhar essas categorias de forma muito clara. O pedófilo é aquele que possui um transtorno, não consegue se conter e parte para uma agressão; e tem aquele que pratica uma violência sexual contra a criança e que não envolve a pedofilia", explica a promotora Selma Sauerbronn.

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