sábado, 1 de novembro de 2014

Fórum

Comercialização e uso de armas de brinquedo por crianças é tema de debate

O artigo 26 do Estatuto do Desarmamento, de dezembro de 2003, veda a fabricação, venda, comercialização e importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo que possam ser confundidas com as de verdade. No entanto, o uso de armas de brinquedo em assaltos ainda é comum no Brasil. A comercialização desse tipo de produto é tema de discussão no Fórum desta semana, que recebe o delegado da Delegacia Especial de Proteção à Criança e ao Adolescente, Amado Pereira, e a subsecretária do Pró-Vítima, Valéria de Velasco.

“O porte de uma arma de brinquedo não caracteriza crime, a não ser se houver comprovação de que a pessoa utilizou essa arma para praticar algum delito. A maior dificuldade que temos hoje é a falta de empenho da família em substituir esses brinquedos dentro de casa”, diz o delegado Amado Pereira. Segundo ele, a delegacia pela qual é responsável apreende, em média, nove mil adolescentes por ano.

“O Brasil é um dos líderes em homicídios por armas de fogo no mundo. Aproximadamente 50 mil assassinatos acontecem por ano. Desses, 70% são causados por arma de fogo. Só mesmo com a mudança de cultura é que será possível reverter esse quadro”, diz Valéria de Velasco, do Pró-Vítima. Segundo ela, essa mudança deve começar na educação infantil, por isso defende a Lei Distrital nº 5.180, de 2013, que impede a fabricação, comercialização e distribuição de peças semelhantes ou não aos armamentos convencionais. Estão inclusas nessa proibição armas que disparam balas, bolas, espuma, luz, laser e semelhantes, que produzam sons ou que projetam quaisquer substâncias. “A arma tem uma única função: matar. Então, o que justifica dar esse tipo de objeto para as crianças?”, questiona.

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Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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