quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Artigo 5º

Programa Artigo 5º trata de formas de extinção da punibilidade

A Constituição Federal determina que são crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. O programa Artigo 5º desta semana fala sobre formas de extinção da punibilidade e quando pode ser dado o perdão judicial.

Para falar sobre o tema, o programa convidou o juiz aposentado Pedro Paulo Castelo Branco, que é professor de Direito da Universidade de Brasília (UnB). O juiz explica que a punibilidade se extingue, mas a ação fica em estado de suspensão e pode ser retomada. “Se nesse período prescricional o autor do delito, que recebeu o benefício, praticar um novo crime, ele pode ser considerado contumaz e vai responder pela ação atual e restabelecer a conduta anterior”, diz.  Outro convidado é o advogado Jackson Domenico, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF). Ele cita exemplo de casos em que o perdão judicial pode ser concedido, como quando um pai mata o filho sem querer. Mas explica que, nem sempre, o perdão exige laços de parentesco: “O ponto principal da situação é o prejuízo que a pessoa sofre junto com a vítima. A lesão afetiva lhe proporciona uma pena muito maior que a condenação que viesse a lhe ser imposta pelas normas da lei”.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

Nenhum comentário:

Postagens populares