sábado, 1 de novembro de 2014

Plenárias

Desaposentação é destaque do Plenárias deste fim de semana

Entre os destaques deste fim de semana, o programa Plenárias da TV Justiça vai mostrar a continuação do julgamento de recursos extraordinários (RE) que discutem a possibilidade de desaposentação de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em setembro de 2010, o relator do RE 381367, ministro Marco Aurélio, votou pelo reconhecimento do direito dos aposentados autores do recurso. Em seu entendimento, da mesma forma que o trabalhador aposentado que retorna à atividade tem o ônus de contribuir, a previdência social tem o dever de, em contrapartida, assegurar-lhe os benefícios próprios, levando em consideração as novas contribuições feitas.

Já na sessão de 9 de outubro deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso, relator dos REs 661256 (com repercussão geral) e RE 827833, considerou válida a desaposentação, sob o argumento de que a legislação é omissa em relação ao tema, não havendo qualquer proibição expressa a que um aposentado do RGPS que tenha continuado a trabalhar pleiteie novo benefício. Propôs ainda que, como não há norma legal sobre o assunto, a orientação passe a ser aplicada somente 180 dias após publicação do acórdão do Supremo, com o objetivo de possibilitar que os Poderes Legislativo e Executivo, se o desejarem, tenham a possibilidade de regulamentar a matéria.

Retomando o julgamento conjunto, na sessão de quarta-feira (29), votaram os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki, ambos entendendo que a legislação não assegura o direito ao recálculo do benefício com base nas contribuições dos aposentados que continuaram no mercado de trabalho. Pedido de vista apresentado pela ministra Rosa Weber suspendeu o julgamento.

Ainda entre os destaques da semana está o julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), como a referente à lei que trata de anistia de servidores grevistas e outra sobre aproveitamento de servidores em processo seletivo, nas quais foram confirmadas liminares concedidas anteriormente. Houve ainda o julgamento de ADI sobre a venda de artigos de conveniência em farmácias e iniciada ainda a análise de outra ação relativa à lei mato-grossense que trata da competência de juizados especiais.

Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/

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