STF nega pedidos contra incorporação salarial de servidores
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (14) duas decisões do ministro Ricardo Lewandowski que negou um pedido da União e arquivou outro do estado do Rio Grande do Norte, ambos contra incorporações salariais a servidores. A União e o governo do Rio Grande do Norte alegaram descumprimento à decisão da Corte que impede a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública em alguns casos.
Segundo explicou Lewandowski, os dois casos não se amoldam ao precedente apontado pelos autores das Reclamações 5207 e 6257. A reclamação é o instrumento jurídico utilizado exatamente para manter a autoridades das decisões do Supremo.
No pedido da União, contra decisão judicial que permitiu a incorporação de parcela a função comissionada de secretário-geral da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, Lewandowski explicou que a sentença de mérito foi precedida de contestação da União e que, no processo, foram observados os princípios processuais.
Na ação do estado do Rio Grande do Norte, contra decisão judicial que permitiu a incorporação de gratificação especial a técnica de nível superior do Tribunal de Contas do estado, o ministro explicou que “execução provisória” da sentença tem por base decisão de mérito que foi proferida de acordo com os princípios do contraditório e da ampla defesa.
A decisão do Plenário que negou recurso (agravo regimental) da União e do estado do Rio Grande do Norte contra o entendimento do ministro Ricardo Lewandowski foi unânime.
RR/IC
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