sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Negado Pedido de Extradição do Francês Michel Sylvain Cohen


Negado pedido de extradição a francês acusado de fraude na comercialização de objetos de arte 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal negaram, por unanimidade de votos, o pedido de Extradição (EXT 888) feito pelo governo dos Estados Unidos da América, com base em tratado bilateral, do cidadão francês Michel Sylvain Cohen, acusado de cometer os crimes de fraude telegráfica e fraude pelo correio nas atividades de comercialização de objetos de arte que exercia.

Em seu voto, a ministra relatora, Ellen Gracie, afirmou que o pedido de extradição está incompleto, o que prejudica o seu exame. Além disso, informações da Polícia Federal dão conta de que não há notícia da presença do extraditando em território nacional desde 8 de dezembro de 2003 e que sua esposa e seus filhos teriam deixado o País em maio do ano passado, com destino à França ou Alemanha. 

Michel Cohen foi preso preventivamente em 6 de maio de 2003. Fugiu sete meses depois. O então relator do pedido de extradição, ministro Gilmar Mendes, determinou que o Departamento da Polícia Federal tomasse providências para recapturar o extraditando, em dezembro de 2003. O Ministério Público Federal iniciou procedimento para apurar as circunstâncias da fuga.

No âmbito do pedido de extradição, o Ministério Público Federal opinou pela necessidade de os EUA juntarem cópias autenticadas e tradução dos textos legais relativos às causas de suspensão e interrupção do prazo prescricional dos crimes imputados a Michel Cohen. Em 6 de junho de 2008, a ministra Ellen Gracie concedeu prazo de 60 dias para que o governo norte-americiano apresentasse os documentos.

O parecer da PGR foi pelo indeferimento do pedido de extradição, uma vez que o Estado requerente não apresentou os documentos necessários. Em 17 de março deste ano, a ministra Ellen Gracie intimou o governo dos EUA para que informasse se ainda tinha interesse no pedido de extradição. O ofício foi reiterado duas vezes, mas não foi respondido.

“Meu voto é muito singelo no sentido de indeferir o pedido. Inobstante reiteradas intimações, o Estado requerente não se desincumbiu do ônus de juntar aos autos os documentos necessários. As cópias dos textos legais relativos às causas de suspensão e interrupção do prazo prescricional constituem documentos essenciais ao pedido de extradição, como preceitua o artigo 80 da Lei de Extradição”, afirmou a ministra relatora em seu voto, quefoi seguido à unanimidade.

Entretanto, Ellen Gracie determinou que os autos sejam remetidos à Procuradoria Geral da República para adoção de “providências sérias” para se apurar as circunstâncias da fuga do extraditando. Para ela, é inadmissível que alguém confiado à guarda da Polícia Federal possa desaparecer com tanta facilidade. Segundo a ministra, Cohen desapareceu estranhamente, alegando problemas de saúde, e não há noticias de que foram apuradas as responsabilidades pelo ocorrido, com a consequente punição dos envolvidos. 

VP/LF




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