sexta-feira, 28 de maio de 2010

Repórter Justiça

Repórter Justiça discute o direito à morte

O Repórter Justiça desta semana vai falar sobre ortotanásia. Palavra de origem grega e que significa morte natural.

Se um paciente, que está em estágio terminal, quiser interromper o tratamento, ele tem o direito de escolher parar de tomar medicação, abreviar o sofrimento e esperar a morte natural?

Com o avanço da medicina, são muitas as opções de tratamento e medicação para os chamados doentes terminais. Muitos permitem um controle da doença e o aumento da expectativa de sobrevida. Porém, nem sempre o paciente está disposto a se submeter a procedimentos invasivos, principalmente quando os exames apontam para o fato de que não existe mais chance de reversão do estágio avançado da doença.

Pode o médico deixar o paciente morrer quando houver consentimento? Ou terá obrigatoriamente que utilizar todos os recursos à mão para manter o doente vivo? Essas questões estão sendo analisadas por diferentes segmentos sociais e ecoando no Congresso Nacional e no Conselho Federal de Medicina, dentre outros.

O Promotor de Justiça Diaulas Ribeiro explica qual o procedimento que pode ser adotado em casos como esse. "Para o paciente cuja família não está preparada para isto, o ideal é que o paciente faça isso por escrito, reconheça a firma e entregue este documento ao seu médico quando for internado para um tratamento mais arriscado ou que pode levar ao fim da vida."

Nenhum comentário:

Postagens populares